Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon), Alexandre Monteiro Rezende, informa que as escolas particulares têm o direito de não aceitar alunos cujos pais ou mesmo os alunos estejam cadastrados no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A medida foi anunciada na semana passada pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe).
“Quero deixar claro que o Procon não apoia, mas é um direito das escolas.” Agora, as escolas particulares de Mato Grosso do Sul - que tem inadimplência de 20% nos contratos com os alunos - vão consultar os serviços de proteção ao crédito antes de realizar a matrícula dos estudantes em 2013.
De acordo com Rezende, a Lei Federal 12.007/2009 protege os colégios particulares de mau pagadores, assim, as escolas não estão obrigadas a renovarem as matrículas dessas pessoas e também aceitar alunos sem o documento de quitação de débito da escola de origem. “Depois de 90 dias (sem pagar, a escola) pode incluir no SPC e no Serasa”, informou o superintendente.
Assim, as escolas devem diminuir a alta inadimplência que possuem e diferenciar a qualidade dos estudos para aqueles estudantes que quitam direito as mensalidades. “Vai melhorar para quem paga (em dia)”, frisou o superintendente.
Contudo, o contrato é anual e, assim, não pode se ter nenhum prejuízo pedagógico ao estudante, como não permitir o acesso à escola ou não deixá-lo realizar uma prova. “(Os prejudicados) devem procurar o Procon para quaisquer tipos de retrições”, disse Rezende.
Anuidade
A presidente do Sinepe, Maria da Glória Paim Barcellos, informou que a escola define o valor da anuidade e o valor deve ser afixado no mural para ter ampla divulgação. “Não madamos a planilha para os pais”, esclareceu, destacando que os colégios só publicam o modelo de contrato, a relação e o turno dos cursos oferecidos.