A Justiça Federal suspendeu ontem à noite (3) a liminar da juíza substituta Raquel Domingues do Amaral, que determinava que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) retirassem, de forma pacífica e em 48 horas, os indígenas que ocupam fazendas em Sidrolândia (MS). A decisão foi tomada no domingo (2).
De acordo com o Estatuto do Índio, decisões judiciais não podem ser concedidas liminarmente sem que o Ministério Público e o orgão de proteção ao índio sejam previamente consultados, o que não teria acontecido.
Agora, um prazo de 36 horas foi estabelecido para que União, Funai e Ministério Público se manifestem quanto à decisão.
Um dia depois de firmar acordo de trégua de 15 dias nas invasões de terra em Mato Grosso do Sul, os indígenas invadiram no domingo duas fazendas vizinhas a Buriti, onde o índio Oziel Gabriel, 35 anos, foi morto em confronto com a polícia na última quinta-feira (30).