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Demarcação de terras Regra de Raposa Serra do Sol não vale para outros casos, diz STF Regra de Raposa Serra do Sol não vale para outros casos, diz STF 23 OUT 2013 • POR Folhapress • 17h52

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram seis dos sete recursos apresentados no processo de demarcação das terras indígenas da Raposa Serra do Sol, em Roraima, e decidiram que as condicionantes impostas para a demarcação contínua não serão aplicadas automaticamente a outras reservas.

Quando o STF decidiu em 2009 pela demarcação, 19 ressalvas foram feitas para, entre outras coisas, garantir a presença da União nas terras, que poderá ingressar livremente no território com as Forças Armadas ou com a Polícia Federal, instalar e dar manutenção a serviços públicos e ver relativizado o direito do usufruto das terras pelos índios sempre que houver relevante interesse público.

Entre os recursos apresentados, havia questionamentos sobre a validade da decisão sobre Raposa Serra do Sol para outras reservas e pedidos de esclarecimentos de como as condicionantes deveriam ser seguidas.

O relator da matéria no STF, Luís Roberto Barroso, aceitou em parte os recursos somente para deixar mais claro como as condicionantes afetariam a reserva, mas não modificou os itens e afirmou que elas só valem para a Raposa Serra do Sol.

"Considero que as condicionantes fazem coisa julgada no presente julgamento, mas não têm força formal para além do caso aqui decidido", explicou.

Apesar disso, Barroso disse que, por se tratar de uma decisão do STF, elas apontam numa decisão de jurisprudência que deverá ser observada por outros tribunais quando forem analisar novos processos na Justiça.

"Embora não tenha efeitos vinculantes em sentido formal, o acórdão (decisão do julgamento) ostenta força de uma decisão da mais alta corte do país."

Barroso foi acompanhado pela maioria dos ministros. Foram contrários à visão do relator os ministros Marco Aurélio Mello e o presidente da corte, Joaquim Barbosa.

Ele acreditam que o STF extrapolou suas atividades e cumpriu o papel de legislador ao criar as 19 condicionantes, por isso votaram no sentido de derrubá-las.

"O tribunal extrapolou e traçou parâmetros abstratos e alheios ao proposto originariamente (...) o tribunal atuou como legislador", disse Barbosa.

As críticas dos dois ministros foram rebatidas por Barroso. Ele admitiu que a criação das salvaguardas foram uma situação atípica, mas foram fundamentais para garantir a eficácia da demarcação das terras.

"Houve atuação atípica, uma sentença quase aditiva (...) houve excesso de normatização abstrata, mas não estaríamos celebrando (...) se não tivesse essa ousadia", ponderou.

Condicionantes
Em seu voto, acompanhado pela maioria, Barroso também disse que miscigenados e pessoas que vivem em situação marital com índios podem permanecer nas terras. O mesmo vale para líderes religiosos e templos pertencentes a denominações não indígenas. 

Ele destacou, no entanto, que os religiosos não podem interferir nas religiões indígenas. "Não se legitima a presença de indivíduos que tenham como propósito interferir com a religião dos índios (...) nem por isso deve ir para o equívoco oposto, do isolamento incondicional. Nessa matéria o maior erro é imaginar que caberia a alguém que não os próprios índios decidir pelo seu presente e pelo seu futuro", disse.

O ministro também garantiu o livre trânsito na rodovia que corta a reserva e liga a capital Boa Vista ao município de Pacaraima, na fronteira com a Venezuela. O trânsito também está garantido na estrada de Normandia a Pacaraima.