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Omissão inaceitável Omissão inaceitável 3 MAR 2010 • POR • 05h41

Uma menina de U3 anos morreu no domingo em UCampo Grande vítima de maus-tratos, conforme ficou comprovado pelo Instituto de Medicina e Odontologia Lega l (Imol). Padrasto e mãe da criança, de 25 e 22 anos, respectivamente, foram detidos com responsáveis pelos espancamentos porque caíram em contradição durante os depoimentos à polícia. A menina estava com ferimentos na cabeça e em outras partes do corpo. Diante de tamanha crueldade, o mínimo que se espera é severa punição a estes dois jovens que comprovadamente demonstraram não ter estrutura para o convívio social, embora seja forçoso reconhecer que um possível período de prisão dificilmente conseguirá colocar estas pessoas no “eixo”, já que com toda a certeza são doentes, que urgentemente precisam receber tratamento médico especializado, seja para superação de dependência química ou de alguma psicopatia grave. Porém, quase tão chocante neste caso é saber que a violência contra esta criança já havia sido denunciada outras vezes, incluvise por meio de um Boletim de Ocorrência registrado no dia 10 de fevereiro. À época, os espancamentos chegaram a ser constatados, o que não foi suficiente para que a menina fosse retirada do convívio destes “doentes”. Não há dúvida de que grave omissão ocorreu. Se foi por parte da polícia que recebeu a denúncia, dos conselheiros tutelares ou de qualquer outro servidor público, isto precisa ser esclarecido. Ou, ainda, se estas instituições não dispõem de estrutura para desenvolver seu trabalho a contento, a responsabilidade precisa ser publicamente atribuída às autoridades estaduais e municipais, que têm obrigação de estruturar polícia, conselhos tutelares e casas-abrigo. Por questões culturais, são raros os casos de brasileiros que se “intrometem” na educação dos filhos de terceiros. Então, se alguém chegou a procurar a polícia, é sinal de que a situação certamente era gravíssima no caso em questão. Embora não se possa esperar que alguém tenha bola de cristal e preveja o real risco, o bom senso e a experiência que conselheiros tutelares certamente adquirem ao lidar com situações desta natureza ensinam que é melhor pecar por excesso do que por omissão, pois está em jogo a vida de crianças absolutamente indefesas e que com toda a certeza estarão melhor em qualquer abrigo ou na casa de algum familiar do que sob os cuidados de alguém que já deu sinais de desequilíbrio. Por isso, além da punição dos “pais” desta menina, é fundamental que seja apurada a responsabilidade e punida com severidade esta provável omissão, que acabou resultado em morte. Os conselheiros são eleitos pela população e são remunerados especificamente para tentar evitar que casos como estes ocorram. Se nesta situação extrema nada de efetivo foi feito preventivamente, é possível concluir que casos menos graves nem mesmo chegam a ser registrados, e muito menos investigados.