O presidente do Tribunal de Justiça de MS, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, por meio da Portaria nº 9/2014, publicada no Diário da Justiça de ontem (13), torna públicas as datas em que não haverá expediente forense no ano de 2014, em primeira e segunda instâncias, tanto para efeitos administrativos quanto jurisdicionais.
O documento também determina os pontos facultativos, cujas horas não trabalhadas devem ser repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, exceto se decretado ponto facultativo também pelo governador do Estado.
Assim, não haverá expediente, funcionando apenas o plantão judiciário, nas seguintes datas:
3 de março – segunda-feira – Carnaval
4 de março – terça-feira – Carnaval
17 de abril – quinta-feira – Semana Santa
18 de abril – sexta-feira – Semana Santa
21 de abril – segunda-feira – Tiradentes
1º de maio – quinta-feira – Dia do Trabalho
19 de junho – quinta-feira – Corpus Christi
11 de agosto – segunda-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos
28 de outubro – terça-feira – Dia do Servidor Público
08 de dezembro – segunda-feira – Dia da Justiça
20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05)
Os pontos facultativos ficaram nos seguintes dias:
2 de maio – sexta-feira
20 de junho – sexta-feira
27 de outubro – segunda-feira
Em Campo Grande, nos dias 13 de junho (sexta-feira) e 26 de agosto (terça-feira), em razão da comemoração do dia do padroeiro e do aniversário da cidade, também não haverá expediente forense, considerando-se ponto facultativo o dia 25 de agosto (segunda-feira).