A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS) entrou com uma ação civil no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Estado questionando a aplicação do teto constitucional à remuneração de tabeliões substitutos nos cartórios.
Na ação, a entidade pretende afastar a aplicação do artigo 37 da Constituição Federal, que trata sobre o teto remuneratório. Na prática, a Anoreg não quer que os os tabeliões substitutos recebam o teto salarial, quando substituírem o titular na atividade notarial e de registro em Mato Grosso do Sul.
“Ora, se os notários e registradores são particulares em colaboração com o Estado, não lhes é aplicável o ‘teto remuneratório’ conforme a Constituição da República, disciplina jurídica ali assinalada que é dirigida aos agentes políticos e servidores e empregados públicos”, alega a Anoreg, na ação.