O Juiz de Direito Bonifácio Hugo Hausch, titular da 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul, determinou que o Estado construa ou reforme algum prédio público para servir como estabelecimento penal para a custódia de presos cautelares e de presos condenados nos regimes fechado, semiaberto e aberto, do sexo masculino, oriundos dos Municípios de Fátima do Sul, Vicentina e Jateí.
Ficou determinado prazo de um ano para início das obras e de dois anos para a sua finalização, sob pena de imposição de multa diária, a cada um deles, no valor correspondente a R$ 1 mil, limitado a R$ 200 mil. Caso as multas não resultarem suficientes, serão majoradas.
Na sentença o Juiz ainda confirmou os efeitos da tutela antecipada, por meio da qual condenou os requeridos na obrigação de fornecer, de maneira continuada aos presos da comarca, alimentação, higienização das celas, bem como atendimento médico e farmacêutico.