O Ministério Público Federal (MPF/MS) solicitou à Policia Federal a instauração de inquérito policial para apurar casos de violência contra a comunidade ribeirinha de Porto Esperança, em Corumbá (MS). De acordo com o MPF, desde o fim do ano passado, uma empresa agropecuária tem constrangido a comunidade com a fixação de cercas, que confinam os moradores e impedem o acesso às áreas de convivência e à estrada que liga a comunidade à rodovia BR-262. Segundo representação dos ribeirinhos, a ABBS Agropecuária, sob alegação de posse das terras, passou a instalar cercas ao redor das residências, ignorando plantações e forçando a demarcação da área por meio de seguranças armados, que passaram a intimidar os moradores a não denunciar o caso.
Um representante da empresa teria afirmado que a área foi concedida a eles pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o que garantiria a legalidade da medida. Contudo, conforme o MPF, as investigações esmentiram a versão e apontam indícios de que toda a área em que a empresa está instalada é de posse da União, utilizada há séculos pela comunidade tradicional, só podendo ser concedida a particulares por um documento específico da SPU. Pela declaração inverídica, o gestor da empresa deve responder criminalmente por falsidade ideológica. O MPF em Corumbá encaminhou uma denúncia contra ele à Justiça Federal. No final de 2013, o Ministério Público Federal ajuizou ação cautelar para retirada imediata das cercas. A Justiça, mesmo reconhecendo que a terra é da União, optou pela tentativa de conciliação e uma audiência foi marcada para o dia 13 de fevereiro.
Porém, o MPF deve recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). “As atitudes da empresa demonstram que não há intenção em realizar acordo. É preciso derrubar as cercas imediatamente ou corremos o risco de perder uma comunidade tradicional pantaneira”. Ainda segundo a instituição, há denúncias de violência física e psicológica; relatos da convocação de policiais civis para prestar serviços de segurança no local e intimidar os moradores; além da clara intenção de tomar posse de terreno público. Tais situações configurariam os crimes de genocídio, formação de milícia armada e invasão de terra pública, respectivamente.