A resolução da OAB pernambucana que limita a partir deste mês o número de entrevistas que advogados podem conceder à imprensa causou estranheza no meio jurídico e foi criticada por entidades da área.
Procurada desde ontem, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nacional ainda não se manifestou.
O professor de direito constitucional da PUC-SP Marcelo Figueiredo disse que a resolução, revelada hoje em reportagem da Folha de S.Paulo, é "equivocada" e "sem sentido". Para ele, esse tipo de regulação não é competência da Ordem e é inconstitucional.
"Se a pessoa é chamada para opinar, ela tem o direito de opinar. Nada proíbe isso. Não tem nenhuma lei [que diga isso] e, mesmo que tivesse, eu diria que é inconstitucional. Você não pode proibir as pessoas de opinar. Isso está na Constituição", afirmou o professor.
Para o professor de direito público da USP Floriano Azevedo Marques, a resolução fere o direito de expressão e é incompatível com o estatuto da Ordem.
"Se surge uma pauta jornalística relevante sobre um assunto em que eu sou especialista, é bastante provável que os profissionais de imprensa me procurem para falar sobre isso enquanto a notícia for notícia", afirmou o professor.
"A questão que a Ordem tem que tutelar é no mérito da entrevista, para saber se algum profissional está usando o meio de comunicação para se promover", disse Azevedo Marques.
Segundo Marcelo Figueiredo, os profissionais que entenderem que essa medida é inconstitucional podem entrar com um mandado de segurança para derrubar a resolução.
De acordo com o texto, aprovado no final do ano passado e que passou a valer neste mês, o advogado não poderá conceder mais de uma entrevista por mês a jornais, revistas especializadas e programas de rádio e TV.
Para sites e revistas eletrônicas, porém, os profissionais podem conceder uma entrevista por semana.