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DECISÃO Cheque extraviado resulta em indenização a cliente Cheque extraviado resulta em indenização a cliente 24 FEV 2014 • POR DA REDAÇÃO • 16h54

O juiz titular da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação movida por uma cliente contra um condenado ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais, em razão dos talões de cheque enviados pelos correios terem sido extraviados e utilizados por terceiros.

Segundo a autora da ação, ela teve seu nome envolvido em procedimentos criminais devido ao extravio de dois talões de cheques enviados pelo banco réu.

No entanto, ao entrar em contato com a instituição financeira para informar o ocorrido, esta não tomou as providências necessárias, sob a alegação que a autora não tinha incluído um dos talões no boletim de ocorrência envolvendo o extravio.

Em contestação, o banco requerido alegou ter sofrido danos por conta do estelionato praticado por terceiro, motivo pelo qual não tem responsabilidade pelos fatos.

Ao analisar o processo, o magistrado observou que a alegação feita pelo banco de que o ato fraudulento se deu por culpa de terceiro não deve ser levada em consideração, pois quando este se arrisca a enviar talões de cheques pelos correios a seus clientes, assume o risco de que possíveis fraudes possam ocorrer e, assim, deve ser responsável por ressarcir os prejuízos causados.

Além disso, o juiz analisou que a situação em questão causou lesões à honra da autora, e desta maneira o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente.