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Advogado que abandonou julgamento do Carandiru é multado e juiz marca nova data Advogado que abandonou julgamento do Carandiru é multado e juiz marca nova data 24 FEV 2014 • POR AGÊNCIA BRASIL • 22h00

O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo aplicou multa de R$ 50,6 mil ao advogado Celso Vendramini por ter abandonado, terça-feira (18) passada, o julgamento de oito acusados de participar do Massacre do Carandiru. Vendramini deixou o plenário durante o interrogatório de um dos 15 policiais causados da morte de oito detentos da extinta casa de detenção. Na ocasião, o advogado alegou que não estava recebendo do juiz tratamento idêntico ao que era dado aos dois promotores responsáveis pela acusação. Com o abandono, o julgamento teve de ser suspenso. Na decisão em que estabelece a punição do advogado, o magistrado marcou um novo júri para o dia 31 de março.

No despacho, Tellini lembrou a importância do caso. “Cinquenta jurados foram intimados. Requisitou-se profissional médico a fim de avaliar os jurados sorteados. Diligências foram adotadas meses antes do julgamento, mobilizando funcionários de diversos órgãos, além do Poder Judiciário, sem mencionar o estreito acompanhamento da mídia que, invariavelmente, critica a demora na conclusão do caso”, disse o juiz.

Para ele, não havia justificativa razoável para a atitude do advogado. “Dentro desse contexto, no segundo dia de julgamento e após a oitiva de quatro testemunhas, dentre elas um procurador de Justiça, o defensor, sem motivos ou fundamento legal, enquanto se realizava o interrogatório do primeiro réu, de maneira desrespeitosa e acintosa, abandonou o plenário, ensejando a dissolução do conselho de sentença, e prejudicando o rápido deslinde da causa”, acrescentou Tellini.

O maior massacre ocorrido no sistema penitenciário brasileiro foi no dia 2 de outubro de 1992 e resultou na morte de 111 detentos, após invasão policial para reprimir uma rebelião no Pavilhão 9 do Carandiru. Na primeira etapa do julgamento, em abril do ano passado, 23 policiais foram condenados a 156 anos de reclusão, cada um, pela morte de 13 detentos. Na segunda etapa, em agosto, 25 policiais foram condenados a 624 anos de reclusão, cada um, pela morte de 52 detentos que ocupavam o terceiro pavimento do Pavilhão 9.