Projeto de lei apresentado na semana passada prevê a obrigatoriedade em restaurantes à la carte e rodízio de concessão de desconto para as pessoas que foram submetidas a cirurgia bariátrica, operação para a redução de estômago.
Pela proposta, esses restaurantes serão obrigados a conceder desconto de 50% no preço do rodízio para as pessoas que tiveram o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
A deputada Mara Caseiro (PTdoB), autora do projeto, explicou que a intenção é ajudar financeiramente essas pessoas e incentivá-las a manter suas dietas.
“Para quem fez a cirurgia seria uma forma justa de permitir a eles a participação em almoços e jantares familiares e rodinhas com os amigos, sem que isso venha lhes pesar financeiramente, pagando apenas pelo consumido, o que certamente também os levaria ao incentivo para permanecer em suas dietas recomendadas à partir da nova vida após a intervenção cirúrgica”, justificou.
Para ter direito ao benefício, o cliente deverá comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina).
Os restaurantes também serão obrigados a fixar cartazes divulgando os direitos estabelecidos na lei. Para o caso de descumprimento, a sanção prevista é de multa no valor de R$ 1.000,00, cobrada em dobro em caso de reincidência.