O comando da Polícia Militar Ambiental e suas Subunidades começaram a exigir uma licença de pesca do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) em todos os rios de domínio do Estado.
Os rios de domínio do Estado são aqueles que nascem e deságuam em seu território. Alterando a lei que dá o poder ao Estado exigir sua licença de pesca nesses rios, deixando de valer as licenças do órgão Federal, a exigência para esse ano veio através da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
As ações visam a proteção das paisagens naturais, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição e a preservação das florestas, da fauna e da flora.
Porém nos rios da União (Paraguai, Paraná, Apa, Paranaíba, Aporé, Correntes,Piquiri e o Taquari), continua valendo as licenças dos órgãos federais. Os valores das licenças de pesca de Mato Grosso do Sul são os seguintes: UFERMS (R$ 18,60 para Março e Abril de 2014).
O fomulário está disponível nas agências do Banco do Brasil de Mato Grosso do Sul e no site www.imasul.ms.gov.br. A autorização permite a captura e o transporte do pescado (com o selo turismo), dentro da cota, que é de 10 kg mais um exemplar, respeitando os tamanhos mínimos permitidos em leie cinco exemplares de piranhas. Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para lacrar e declarar seu pescado, e receberá uma Guia de controle de Pescado. A falta da vistoria e lacre gera apreensão do pescado e multa.
A pesca sem licença não é crime ambiental, porém, é infração administrativa que prevê multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular. Ainda cabe apreensão de todo o produto de pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.