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DIA DO CONSUMIDOR Telecomunicações estão no topo das reclamações; Procon instala postos Telecomunicações estão no topo das reclamações; Procon instala postos 15 MAR 2014 • POR GABRIELA PAVÃO • 08h00

   Postos: No Pátio Central e na Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Foto: Álvaro Rezende)

Cada vez mais conscientes de seus direitos, os consumidores brasileiros mantêm, ano a ano, o hábito de não deixar passar em branco insatisfações com empresas, produtos e serviços. Quando o assunto em pauta são os serviços de telefonia, internet e TV por assinatura, o número de reclamações aumenta tanto, que as empresas que fornecem esses serviços chegam a ocupar o topo entre as mais reclamadas do portal Reclame Aqui. Nos últimos doze meses, segundo o órgão, ao menos 336 mil reclamações foram registradas com relação a serviços de celular, telefone fixo, internet e TV por assinatura de 9 empresas (Vivo, Oi, Net, Tim, Claro, Sky, Gvt, Nextel e Claro TV).

O problema parece ser mundial, por isso, os serviços de telecomunicações foram escolhidos como tema do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, comemorado neste 15 de março. A data comemorativa foi criada em 1983 e é usada por órgãos de defesa do consumidor para difundir os serviços oferecidos e estreitar a relação entre ambos. Este ano, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS) promoveu a instalação de dois postos de atendimento ao consumidor, fora da sede do Procon, em Campo Grande.

A iniciativa facilitou o acesso da população às orientações do órgão. Em um destes locais, no Shopping Pátio Central, no centro da cidade, as assistentes de relação de consumo, Lia Teodoro e Maria Francisca Gomes, ficam à disposição dos consumidores. No estande, é possível tirar dúvidas, formalizar a reclamação e, inclusive, dar entrada nos processos. Por dia, segundo as atendentes, cerca de 70 pessoas procuram informações no local estratégico. As principais reclamações são direcionadas a instituições financeiras e empresas de telefonia e TV por assinatura.

O posto vai funcionar até o próximo sábado, dia 18
de março.

Funcionária em um salão de beleza dentro do shopping, a cabeleireira Andréia Cristina Cordeiro (foto), 40 anos, não sabia da existência do Dia do Consumidor, mas afirma que conhece bem seus direitos. “Quando tenho algum problema ou dúvida no serviço ou produto de alguma empresa, a primeira coisa que faço é entrar em contato com a própria empresa. Ligo ou vou pessoalmente”, explica. 

Ela diz que toma essa providência antes de procurar auxílio do Procon e acredita que esse é o caminho certo que o consumidor deve seguir. “Nós, consumidores, temos direitos, mas temos que lembrar dos nossos deveres também. Acredito que existe uma hierarquia, né? Primeiro, a gente tenta resolver com a empresa, depois disso, se não der certo, procuro o Procon, mas ainda não precisei chegar a esse ponto”, conta.

O estudante Thiago Figueiredo Santos, 20 anos, compartilha da mesma ideia de Andreia. Ele também acredita que a melhor solução é tentar resolver direto com a empresa. “Se eu precisar algum dia, vou tentar resolver com a empresa, mas, se não der, vou ao Procon”, diz. Porém, ele afirma que, até hoje, não teve problemas com produtos e serviços.

Outro ponto para atendimento ao público foi instalado no Santuário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, localizado na Avenida Afonso Pena. Neste local, o atendimento está sendo realizado às quartas-feiras, das 8h às 18h, durante o período de celebração da Novena, que reúne milhares de fiéis.

Outra ação direcionada à Semana do Consumidor será a divulgação do Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas, a partir da próxima segunda-feira. Os consumidores sul-mato-grossenses terão acesso a uma ferramenta considerada importante para a escolha das empresas fornecedoras de produtos e serviços. O ranking mostrará as reclamações feitas ao órgão durante o período de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2013. A elaboração e divulgação do cadastro atende a uma exigência da Lei 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) – e do Decreto nº 2.181/97, segundo o Procon/MS.