A relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, Flávia Morais (PDT-GO), disse que a alteração no Código Penal para aumentar a pena para os responsáveis pelas diferentes modalidades de tráfico de pessoas é o grande legado da comissão. O relatório, apresentado na semana passada, foi aprovado hoje (20), por unanimidade, e pede o indiciamento de 8 pessoas pelo envolvimento com este tipo de crime.
"Esse será o nosso grande legado. Nos trabalhos da CPI, muitas vezes, percebemos a existência do tráfico de pessoas, mas, em geral, a nossa lei não tipifica como crime", disse a deputada, que esclareceu que atualmente o Código Penal só tipifica o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual internacional. “Com a nova legislação, vamos poder enquadrar várias outras modalidades do crime como tráfico de pessoas”, completou.
Segundo a relatora, que já havia anunciado a medida, a comissão pede a aprovação de um projeto que aproxime a legislação brasileira das legislações internacionais, em especial da Convenção de Palermo, que trata do tema. “Estamos alternado o conceito dos artigos do Código Penal que tratam do tráfico de pessoas e que estão muito aquém do que prevê a Convenção de Palermo. Assim, nós damos uma abrangência maior e nós enquadramos as outras modalidades do tráfico que não eram enquadradas”, esclareceu.
Ainda nesta terça-feira, a Câmara deve instalar uma comissão especial para encaminhar o projeto. A proposta amplia a tipificação do crime de tráfico de pessoas, reconhecendo outras modalidades, como o tráfico para remoção de órgãos, trabalhos forçados e guarda de crianças e adolescentes.
Caso seja aprovado, a pena será de cinco a oito anos de reclusão para quem transportar, recrutar ou acolher pessoas nessas situações. Aliciadores, que atualmente não constam na legislação, poderão estar submetidos a essa pena. No caso do trabalho análogo ao escravo, os deputados querem mudar o Código Penal para que a pena de reclusão aumente de, no mínimo, dois para quatro anos, mantendo a pena máxima em oito anos.
Além do Código Penal, o projeto sugere a alteração de seis leis vigentes para aperfeiçoar a tipificação do crime, entre elas, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Processo Civil.
O relatório da CPI também propõe mudanças na Lei de Adoções, em especial no Cadastro Nacional de Adoção, para casos de adoção internacional. Pela proposta, o país dos estrangeiros candidatos a pais têm que ser, obrigatoriamente, signatários da Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças. O texto também estabelece um prazo maior para o contato com as crianças antes de prosseguir na adoção. Outro ponto proíbe, por exemplo, a intermediação de pessoas físicas no processo de adoção internacional de crianças.
O relatório propõe ainda que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos somente poderão trabalhar fora do País com autorização dos pais ou responsáveis e de um juiz, ouvido o Ministério Público. Antes de completar 14 anos, os brasileiros ficam impedidos de viajar até mesmo para fora do município onde residem desacompanhados de um responsável.
A intenção é inibir o tráfico de adolescentes que vão para o exterior com a promessa de trabalhar como modelos ou como atletas de futebol. A recomendação é que o contrato para menores de 18 anos atuarem no exterior somente poderá ser feito por empresa com registro nos órgãos competentes.
A CPI também vai recomendar a criação de uma divisão de combate ao tráfico de pessoas, no âmbito da Polícia Federal, e de delegacias especializadas no atendimento às vítimas de tráfico no Brasil e no exterior. Também solicita que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apure irregularidades na atuação de magistrados.
O relatório pede ainda que o CNJ acompanhe casos de juízes citados durante as investigações da CPI e que teriam algum tipo de ligação com a prática. Em especial o caso de Monte Santo, na Bahia, onde retirada formal do poder familiar facilitavam adoções ilegais, que podem estar relacionadas ao tráfico de crianças.
Em 2012, o CNJ chegou a afastar das funções o juiz Vitor Manuel Sabino Xavier Bizerra, de Monte Santo, e instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a atuação do magistrado em processos de adoção de cinco irmãos daquela cidade por quatro famílias de Campinas e Indaiatuba, no interior de São Paulo. Várias irregularidades nesse procedimento foram registradas. Os pais das crianças, por exemplo, não foram ouvidos no processo, que foi resolvido em uma única audiência.
“Nós não temos a prerrogativa de investigar juízes, por isso encaminhamos a recomendação ao CNJ", pontuou a relatora da CPI.