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Cidades Supremo mantém na prisão acusado de roubar R$ 10,95 Supremo mantém na prisão acusado de roubar R$ 10,95 9 MAR 2010 • POR • 08h48

O Supremo Tribunal Federal negou pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de Sandro Morazia Vieira, 32 anos, acusado de furtar cinco blusas infantis, totalizando R$ 10,95. Segundo registros no sistema da Polícia Civil, o acusado, que é morador de Corumbá, foi preso em 1999, no município de Aquidauana. As peças furtadas foram devolvidas à vítima. Outro pedido de liberdade do acusado, que cumpre pena no regime semiaberto, já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Ao Supremo, a Defensoria Pública pede que o crime cometido por Sandro seja considerado de menor potencial e insignificante. O acusado foi condenado a um ano e seis meses, a ser cumprido em regime semiaberto. A ministra Ellen Gracie negou o pedido e, segundo consta no documento, afirmou que para se conceder o pedido, seria necessário demonstrar que houve constrangimento ilegal, o que, segundo a ministra, não foi caso desse processo. A decisão também leva em conta os antecedentes do acusado que, de acordo com o documento, “ostenta maus antecedentes na prática de crimes contra o patrimônio, suficiente periculosidade social”. Segundo informações da Polícia Civil, o acusado foi preso em 2002 por desacato à autoridade e , quando estava na prisão, em 2007, foi punido por desobediência. Ele e outros detentos teriam prejudicado o trabalho de revista feito por policiais militares. Por isso, a ministra indeferiu a liminar e, em seguida, encaminhou o processo à Procuradoria Geral da República para opinar sobre o caso.