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decisão judicial MS tem primeiro caso de internação compulsória de tuberculose por decisão judicial TJ-MS atendeu ação ajuizada pelo MPE e determinou a medida no município de Amambai 3 SET 2014 • POR DA REDAÇÃO • 12h13

Um homem, de 34 anos, com tuberculose pulmonar bacilífera, será submetido a tratamento ambulatorial compulsório, em Amambai (MS). Este é o primeiro caso deste tipo de internação, por meio de decisão judicial, em Mato Grosso do Sul. A medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), no dia 28 de agosto, atendendo a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). “Abre-se um precedente no Estado de Mato Grosso do Sul para os casos de tratamento compulsório da tuberculose. Mesmo diante da falta de expressa previsão legal, os direitos à saúde e à vida estão garantidos pela Constituição Federal. Medidas semelhantes já foram concedidas em Minas Gerais e Rio Grande do Sul, por exemplo” explicou o promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant´Anna Pinheiro, da 2º Promotoria de Justiça da Comarca de Amambai.

Na ação, consta que a medida é necessária não só para proteger a vida do paciente, mas também de outras pessoas que poderão ser contaminadas e, caso isso aconteça, serão novas fontes de contágio da tuberculose na cidade. De acordo com o MPE, o objetivo é buscar a cura do paciente, que resiste ao tratamento, por meio de uma medida judicial. O pedido foi instruído com o ofício da Coordenação do Programa de Controle da Tuberculose, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Amambai, que solicitou providência para o caso. Segundo o documento, o paciente não estava cumprindo adequadamente o tratamento, recusando-se a tomar medicamentos, o que pode levá-lo a óbito e até mesmo acarretar um surto no município.

Inicialmente, o pedido de concessão de liminar foi negado pelo juiz da Comarca de Amambai, devido à falta de amparo legal. Com isso, o Ministério Público Estadual interpôs agravo de instrumento e, por unanimidade, a 5º Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu dar provimento ao recurso, determinando não só tratamento ambulatorial compulsório, mas autorizando todas as medidas necessárias para alcançar a cura do homem.