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Rigores da lei Rigores da lei 10 MAR 2010 • POR • 09h04

"Dói em cada um de nós ver um governador sair do palácio para a cadeia. Isso acabrunha o País como um todo e constrange cada um de nós como seres humanos. Mas certas prisões são necessárias pelo seu caráter profilático, pelo seu caráter de exemplaridade, pois o fato é que há quem chegue às maiores alturas só para cometer as maiores baixezas. Consideração que faço puramente em tese, claro”. A afirmação é do ministro Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal, proferida na semana passada durante o julgamento do habeas corpus impetrado em favor do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Ele foi um dos nove integrantes do STF que votaram pela manutenção da prisão. Apenas um foi favorável à libertação. Quatro dias depois da decisão de “caráter de exemplaridade”, no mesmo STF foi indeferido pedido de habeas corpus de um corumbaense que havia furtado cinco blusas infantis, as quais somavam R$ 10,95 e que já haviam sido devolvidas à vítima. Ao negar a libertação, a ministra Ellen Gracie alegou que o acusado “ostenta maus antecedentes na prática de crimes contra o patrimônio e suficiente periculosidade social”. É evidente que, para muitos julgadores, pouco importa se determinada pessoa furtou um real ou um milhão de reais. O importante é que o crime existiu. O caso do corumbaense, condenado a 18 meses de prisão em regime semiaberto, já havia passado, além da primeira instância, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça antes de chegar ao STF. Todos os magistrados entenderam que o argumento da Defensoria Pública de que o crime é “de menor potencial e insignificante” não poderia ser aplicado a este caso. Como são especializados no assunto, certamente todos estes julgadores têm convicções e argumentos suficientemente fortes para manter a condenação. Ao recorrer, contudo, a Defensoria Pública também deve ter algum embasamento legal, pois caso contrário não insistiria tanto no caso. Para o cidadão, comum, que há décadas espera, em vão, pelo fim da morosidade no JuJudiciário, soa como descabida tanto a punição quanto o próprio embate em torno do tema, pois enquanto juízes, desembargadores e ministros gastam tempo e dinheiro público com um crime que certamente poderia ter sido punido de outra forma já na primeira instância, ações de interesse coletivo arrastam-se indefinidamente. Se a legislação permite que crimes como o furto de cinco blusas infantis, as quais foram de pronto devolvidas, cheguem ao STF, algo nesta legislação precisa ser alterado. E, se isto não é possível, é necessário que as leis passem a ser aplicadas com maior sensibilidade, pois certamente este ladrão de roupas infantis sairá da cadeia bem mais perigoso do que entrou. Além disso, é necessário criar um sistema para filtrar determinados assuntos, pois o crime ocorreu há mais de uma década e, quando finalmente entrou na pauta do STF, possivelmente este “perigoso bandido” já pagou sua pena. Por mais complexos que sejam os caminhos jurídicos, o simples fato de uma ação de R$ 10,95 ter chegado ao Supremo indica que algo muito estranho acontece na burocracia pública brasileira. E, ainda cabe recurso, podendo o habeas corpus ser apreciado pelos 11 ministros do Supremo.