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Justiça Justiça condena empresa de transporte e motorista a indenizar família por acidente Vítima foi atropelada por ônibus da Viação Cruzeiro do Sul em 2012 22 ABR 2015 • POR Glaucea Vaccari • 16h30

O juiz da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, julgou parcialmente procedente uma ação de danos morais e condenou a empresa de transporte Viação Cruzeiro do Sul e o motorista Leonardo Tertuliano Matias a pagar R$ 98 mil a familiares de Júlio Kendi Suzumura Ento, que foi atropelado por um ônibus da empresa em 2012.

Elza Mitiko Sukurama Ento, Luiz Kasaharu Ento e Rena Seide Sukumura Ento, mãe, pai e irmão da vítima, respectivamente, ajuizaram ação por danos morais após o acidente, que aconteceu no dia 20 março de 2012. Segundo os autos do processo, Júlio foi atropelado por um ônibus na rodovia MS-080 após desembarcar de um outro ônibus da empresa.

Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), os autores do processo atribuíram o acidente à inexperiência e desatenção do condutor, que, segundo eles, transitava em velocidade incompatível com a área de embarque e desembarque de pessoas e pediram o pagamento de R$ 300 mil para cada autor da ação.

A Viação São Francisco alegou que o acidente ocorreu por culpa da vítima, que atravessou a pista sem tomar os devidos cuidados e afirmou que não houve testemunhas do momento do acidente.

Na decisão, o juiz considerou que o local do acidente não possui acostamento e é ponto de embarque e desembarque de passageiros de linhas de ônibus intermunicipais, sendo comum a travessia de pedestres no local. O tacógrafo registrou que o ônibus estava em 82 km/h no momento do acidente, o que, segundo o juiz, é incompatível para a segurança do local.

Ainda na decisão, o juiz afirma que se a velocidade fosse menor, seria possível evitar o acidente ou diminuir as lesões da vítima.

A ação foi julgada parcialmente procedente e a empresa foi condenada a pagar R$ 35 mil para cada um dos pais da vítima e R$ 28 mil para o irmão. Como o irmão da vítima é menor, o valor deverá ser depositado em conta poupança e só poderá ser movimentado após a maioridade ou por autorização judicial.