Os cães, gatos e outros animais domésticos vão passar por detector de metais e poderão ser submetidos a revista antes de embarcar em viagens de avião, segundo uma nova portaria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicada na semana passada. As novas regras começam a valer no próximo dia 18 de julho.
O procedimento de inspeção prevê que o animal seja “retirado da caixa de transporte” e passe “pelo pórtico detector de metais, ligeiramente afastado do corpo do passageiro”, a exemplo de como é feito com bebês de colo.
Até então, não havia uma regra específica para animais na resolução da Anac sobre procedimentos de inspeção de segurança. A agência, no entanto, lembra que cada companhia aérea tem suas próprias exigências, como peso e raça, por exemplo, e pode se negar a fazer o transporte.
Há casos em que os animais precisam ser transportados como carga. Além disso, tudo precisa ser avisado antecipadamente à empresa aérea.
De acordo com o novo texto, “em nenhuma hipótese o animal doméstico deverá ser inspecionado por equipamentos de raios-X”. A caixa de transporte do animal doméstico pode ser inspecionada pelo equipamento de raios-X, equipamento de ETD [detector de traços de explosivos] ou manualmente”.
A Anac informou ainda que a coleira e as vestimentas “poderão ser retirados do animal e submetidos à inspeção por equipamento de raios-X [...] para garantir a esterilidade do animal quanto a itens proibidos”.
O dono do cão ou do gato, que no caso é o passageiro, poderá ser chamado pelos agentes para “manusear o animal durante a inspeção”.
Cão-guia
A Anac também mudou as regras para o embarque de cães-guia, que estejam ao lado de pessoas com deficiência visual, treinador, instrutor ou acompanhante habilitado. Segundo a portaria, nunca deve “ocorrer a separação do animal e seu dono, sem o consentimento” dele.
O texto prevê que “todos os componentes metálicos do cão-guia e do passageiro” deverão ser retirados e “o passageiro deverá passar pelo pórtico detector de metais junto com o cão-guia”. Se o alarme disparar, “ambos [passageiro e cão-guia] deverão ser submetidos à revista”.
Outra opção para o passageiro que tem cão-guia é retirar “todos os componentes metálicos do cão-guia e do passageiro e o passageiro deverá passar pelo pórtico detector de metais separado do cão-guia, conduzindo-o por meio de guia não metálica ou por comando de voz”.
Por fim, uma terceira alternativa é o passageiro e o cão-guia serem “submetidos diretamente à revista”.
A Anac avisa que a revista do cão-guia inclui a fiscalização “da parte interna do arreio e/ou componentes da guia, os quais poderão ser retirados do cão e inspecionados por equipamento de raios-X”.