A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado analisa o Projeto de Lei (PLS) 134/2015, que prevê a aplicação de multa ao empregador que demorar a pagar os salários dos funcionários. A iniciativa, do senador José Antônio Reguffe (PDT-DF), estabelece uma penalidade equivalente a 5% dos rendimentos dos empregados para a empresa que não depositar os vencimentos até o quinto dia útil do mês, acrescido de 1% por dia de atraso para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
— É justo que quando o empregador atrasar o salário, ele pague multa do mesmo jeito que ocorre quando qualquer pessoa atrasa o pagamento de uma conta — avaliou Reguffe.
O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Rodrigo Carelli considera o projeto uma correção:
— Não se trata de uma medida protetiva. O pagamento de salário é um direito básico.
Para Karen Assis, advogada trabalhista e professora do Ibmec/RJ, a medida é um avanço, mas pode significar mais um ônus ao patrão em meio à crise.
— O momento, do ponto de vista conjuntural, não é o ideal, mas muitos empresários estão atrasando pagamentos. Às vezes, isso é combinado com os funcionários — disse ela.
A súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que o salário atrasado deverá ser pago com correção. O projeto 134, após ser votado na CAS, vai para os plenários do Senado e da Câmara dos Deputados.