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Brasil/Mundo Justiça nega habeas-corpus aos Nardoni Justiça nega habeas-corpus aos Nardoni 17 MAR 2010 • POR • 07h39

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou na tarde de ontem o pedido liminar de habeas-corpus em favor de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Segundo a decisão, a liminar da defesa do casal pedia “a imediata suspensão dos atos preparatórios para o julgamento marcado para o dia 22”. Com isso, o júri popular está mantido. Segundo o desembargador Luís Soares de Mello, que assina documento que indefere a liminar, o pedido tem “nítido caráter protelatório (...) cujo acolhimento eventual faria apenas retardar, mais ainda, o necessário julgamento em Plenário da emblemática causa judicial”. A respeito dos pedidos feitos pelos advogados Roberto Podval, Odel Mikael Jean Antun, Roselle Adriane Soglio e Marcelo Gaspar Gomes Raffaini, como o de reexame do local do crime, a decisão é dura. “É difícil imaginar, na crônica policial ou judiciária brasileira, uma cena de crime mais estudada, mais periciada, mais devassada que o local onde se deram os fatos que irão a julgamento. (...) Dito isto, conclui-se que a repetição de demorados e dispendiosos procedimentos periciais, às expensas de escassos recursos públicos, apenas por inconformismo da defesa com as suas conclusões, não é medida razoável – inconformismo este que parece voltar-se, na verdade, contra a ciência, e não contra a decisão atacada.” O caso Isabel la t i n ha 5 anos quando foi encontrada ferida no jardim do prédio onde moravam o pai e a madrasta, na zona norte de São Paulo, em 29 de março de 2008. Segundo a polícia, ela foi agredida, asfixiada e jogada do sexto andar do edifício. O casal é o único indiciado pelo crime e deve ir a julgamento na próxima segunda-feira.