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ARTIGO Ângela Maria Costa: "A revolução das fraldas" Professora da UFMS 20 AGO 2015 • POR • 00h00

Chega de prosopopeia! Creche é direito constitucional da criança brasileira. Não mais direito da mulher trabalhadora com carteira assinada, como antes de 1988! A partir da promulgação da Constituição Federal, há 27 anos, o Estado passa a ter o dever de garantir a educação infantil às crianças de zero a cinco anos, em creches e pré-escolas. Responsabilidade dos municípios, com a cooperação técnica da União e do Estado. Em nossa constituição cidadã, porque foi construída num processo democrático e participativo, a criança brasileira passou a ser inserida num contexto de cidadania, não mais subalterna, mas guindada para o topo da prioridade absoluta das políticas públicas, sujeita de direitos, com dignidade intrínseca, independentemente de quaisquer circunstâncias.

Uma pergunta se impõe: se é direito da criança brasileira, opção da família e dever do Estado a oferta de vagas nessas instituições de educação, estamos descumprindo o que está determinado na própria Constituição Federal, porque, no Brasil, somente 27% das crianças de zero a 3 anos são atendidas em creches e 77% em pré-escolas. 

O novo Plano Nacional de Educação, aprovado em 2013, contrário ao que diz a Constituição Federal, dá o prazo até 2024, para que a metade das crianças de zero a três anos seja atendida! Isso já demonstra o reconhecimento do próprio Ministério da Educação, do fracasso em não cumprir o que foi determinado em 1988. Para mim, por falta de vontade política, ignorância e relaxamento! No intuito de fazer cumprir a lei, os pais mais informados recorrem à Defensoria Pública em busca da garantia desse direito. Isso deveria ser esclarecido em todas as instâncias da sociedade: igrejas, escolas, universidades, sindicatos, associação de bairros, postos de saúde, maternidade... Não entendo por que a população de menor poder aquisitivo continua ignorando esse direito legal. As instituições sociais estão alheias a esse gravíssimo problema.

 Afinal, a Constituição Federal de um país, que estabelece a forma de governo, proclama os direitos individuais e sociais, e assegura esses direitos num sistema definido, determinado, com clareza e precisão, é ou não para ser cumprida? É ou não um conjunto de leis que regem um país, um governo, um estado. Carta Magna, Lei Suprema, Lei das Leis, Carta Mãe?! 

Se, até agora, não cumprimos essa determinação para as crianças de zero a três anos, quero ver cumprir o que determina a Emenda Constitucional 59, que aumentou a obrigatoriedade do ensino para 13 anos, estabelecendo o prazo de 2016 para que todos os municípios matriculem todas suas crianças entre 4 e 5 anos de idade. Isso é daqui a 7 meses – março do ano que vem! Com o corte de 9 bilhões de verba federal para a Educação, parece impossível que isso também seja cumprido. Pobre de um país em que seu povo não pode acreditar e confiar na própria Carta Magna. O pior é que esse mesmo governo escolhe como seu lema (e se considera) “Pátria Educadora”! Com a palavra, todos os educadores (escolas, sindicatos, universidades), OAB, Ministério Público. Chega de impunidade! Será que as crianças precisarão fazer passeatas?! Vamos pra rua?!