Em decisão publicada nesta quarta-feira (16), a Justiça de São Paulo determinou que o São Paulo e a Federação Paulista de Futebol devem pagar R$ 100 mil ao torcedor corintiano Eduardo do Carmo Soares de Sousa a título de danos morais. A decisão cabe recurso.
Em 15 de fevereiro de 2009, após clássico entre Corinthians e São Paulo no Morumbi, ele sofreu o acidente após a explosão de uma bomba arremessada das arquibancadas. Assustados, os torcedores correram e pisotearam Carmo.
Ele ficou internado por uma semana e ficou dois meses de repouso em sua casa. Ele perdeu o baço e teve parte do pâncreas danificada.
Em primeira instância, Carmo recebeu decisão favorável: indenização de R$ 250 mil e pensão mensal de R$ 200 até que tenha 70 anos de idade. Após recurso, a indenização caiu para R$ 100 mil.
São Paulo e FPF foram julgados responsáveis pelas falhas na organização e na segurança do evento que originaram as lesões de Carmo. Procurado pela Folha, o São Paulo disse que vai recorrer da decisão.