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DECISÃO JUDICIAL Empresa de comésticos condenada a indenizar cliente que teve queda de cabelo Queda de cabelo foi causada por produto para alisamento; indenização é de R$ 6 mil 22 SET 2015 • POR MARESSA MENDONÇA • 14h15

Uma empresa de cosméticos foi condenada a pagar R$ 6 mil a mulher que teve queda de cabelo depois de usar um produto para alisamento. A cliente realizou todos os passos detalhados no rótulo da embalagem, mas durante a lavagem começou a sentir coceira e incômodo e o cabelo caiu.

À Justiça, a empresa Niasi Indústria de Coméstico LTDA alegou que “o produto é de uso profissional, como indicado na embalagem e nos folhetos explicativos. Argumenta que o produto não apresenta problema de fabricação, está devidamente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”.

Mas para os desembargadores da 3ª Câmara Cível de Campo Grande, a empresa deve responder pelos danos sofridos pela mulher porque “apesar de não ser profissional, a autora afirmou ter seguido todas as instruções de uso do produto indicadas pela fabricante”.

Segundo o relator do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, “a empresa descumpriu seu dever de informação imposto no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não há informação na embalagem de que se o produto for utilizado de forma equivocada pode causar a queda de cabelos”.

A empresa chegou a entrar com recurso, mas a sentença foi mantida.