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ATO MILITAR 40 anos de lida e leads: Irritado, Geisel fecha o Congresso Para promover reformas políticas e do Judiciário, presidente mandou senadores e deputados "para casa" 12 OUT 2015 • POR FAUSTO BRITES • 09h38

O mês de abril de 1977 foi marcado pela aplicação do Ato Institucional número 5, o temido AI-5 do regime militar que dava poderes ilimitados ao presidente da República. O general Ernesto Geisel estava no comando do País e lançou mão da medida para promover reformas no Judiciário e, também, promover mudanças na legislação política (a oposição tinha derrotado o governo, em 1974, conseguindo 44% das cadeiras da Câmara e 16 das 22 vagas do Senado).

A edição do dia 2/3 daquele mês, do Correio do Estado, trouxe, como manchete, “Geisel usa AI-5 e põe o Congresso em recesso”. Para se ter uma ideia, o AI-5, de 13 de dezembro de 1968, baixado no governo de outro general, o Costa e Silva, é tido como “a expressão mais acabada da ditadura militar brasileira (1964-1985). Vigorou até dezembro de 1978 e produziu um elenco de ações arbitrárias de efeitos duradouros. Definiu o momento mais duro do regime, dando poder de exceção aos governantes para punir arbitrariamente os que fossem inimigos do regime ou como tal considerados”, conforme o Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC) da Fundação Getúlio Vargas.

Mas o que levou Geisel a lançar mão do ato tão temido?

A edição daquele dia do Correio do Estado reproduziu, na íntegra, o pronunciamento do presidente militar em rede de rádio e televisão. O fechamento do Congresso Nacional, conforme Geisel, se deu “(...) para que o governo possa promover a reforma do Judiciário, além das demais reformas de natureza política, que considero indispensáveis ao bem-estar, à tranquilidade e à própria instituição política de nosso País (...)”. Explicou sua decisão de fechar o Congresso Nacional: “(...) Elas são em decorrência dos problemas que se suscitaram nestes últimos dias, com relação à reforma do Poder Judiciário (...)”, explicando que no início do seu governo (1974), em visita ao Supremo Tribunal Federal, houve conversa informal da necessidade de se adotar mudanças porque a Justiça era lenta e defasada. A partir daí, foram iniciados estudos, envolvendo Executivo e Legislativo, até que se chegou à elaboração de uma emenda à Constituição, que foi enviada, em novembro de 1976,  ao Congresso Nacional. “Imaginávamos que, dado o interesse nacional, pela reforma da Justiça e seu caráter apartidário, teríamos o apoio unânime do Poder Legislativo e dos membros do partido do governo como do partido da oposição. Agora, em março deste ano, verificamos que o partido da oposição apresenta reivindicações que nada tinham a ver com a reforma em si e nem tinham sido objetos de diagnósticos feitos  pelo Supremo Tribunal Superior. Assim mesmo, procurou-se negociar com a oposição, transigindo em determinados pontos, a fim de ver se chegaria a um resultado conciliatório, que não privasse o nosso povo de uma melhor Justiça”, disse ainda o presidente, em seu pronunciamento.

Depois, afirmou que não se conseguiu resultado algum porque a oposição tinha decidido fechar questão, “impedindo que seus representantes no Senado e na Câmara votassem a favor da reforma. Adotaram um posicionamento que não se coaduna com o espírito democrático que vivem invocando. Falam em democracia plena e não permitiram que os legisladores do seu partido votassem ou opinassem com relação à reforma. Todos foram obrigados, sob pena de perder o mandato, a votarem contra”.

O presidente destacou o empenho do partido que apoiava o regime militar – a Aliança Renovadora Nacional (Arena) – e enalteceu os seus integrantes. Em seguida, desancou a oposição, explicando que não havia como fazer a reforma do Judiciário, pois não se obteve quórum porque a minoria – no caso, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – prevaleceu. Foi o general mais além em suas palavras à nação: “Esse partido, em si, é uma minoria. A grande maioria votou pela reforma, mas a minoria prevaleceu. Prevaleceu, em primeiro lugar, dentro do partido, transformando-se quase que numa verdadeira ditadura, como prevaleceu, depois, no próprio Congresso”.

Continuou com suas justificativas, inclusive para citar a necessidade das reformas políticas, e questionou como agir: “Devo conformar-me com a atitude dessa ditadura minoritária? Devo procurar soluções para o problema de outra forma que não seja por meio do Congresso? Devo desistir da reforma e só tentá-la daqui alguns anos? Acho que o problema precisa ter solução e essa solução não pode demorar. Temos que andar, e andar depressa, porque estamos atrasados”. Disse o presidente, que, ouvindo o Conselho de Segurança Nacional, decidiu lançar mão dos “meios legais de que disponho”. Assim, explicou que a Constituição Federal reconhecia a validade do Ato Institucional número 5, “ato que desde o início do governo declarei que não aboliria sumariamente, mas que, pelo contrário, eu o manteria para usá-lo toda vez que fosse necessário (...). Agora é a oportunidade de se usar este ato. De acordo com essa disposição, o Poder Executivo pode colocar o Congresso Nacional em recesso e dessa forma adquirir Poder Legislativo. E foi o que eu fiz”. E, complementa: “Portanto, a partir de hoje, o Congresso Nacional foi posto em recesso e o presidente da República, vale dizer, o Poder Executivo, passa a ser o Poder Legislativo”. Geisel fez, então, a reforma do Judiciário e as mudanças políticas: eleição indireta para governador (Assembleia Legislativa escolhia), “senador bionônico” (eleito por via indireta), seis anos de mandato para presidente da República e eliminou a exigência de 2/3 para aprovação de emenda constitucional, passando para metade dos votos mais um. Reabriu o Congresso Nacional no dia 15 de abril.