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MOTIVO DE FÉ Juiz decide que faculdades devem respeitar sábado de alunos adventistas Alunos da Facsul e FCG que guardam o sábado terão faltas abonadas e atividades em datas alternativas 12 OUT 2015 • POR DA REDAÇÃO • 12h06

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da Segunda Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, decidiu que seja respeitada a liberdade religiosa dos alunos da Faculdade Mato Grosso do Sul (FACSUL) e da Faculdade Campo Grande (FCG) que, em razão da de crença, não podem frequentar aulas no sábado e alegavam ser prejudicados com faltas e nas avaliações.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela seccional da OAB/MS em 2012, assinada pelo então presidente Leonardo Avelino Duarte. Os alunos procuraram a OAB para buscar a garantia de seus direitos. De acordo com Avelino Duarte, se buscou a garantia da realização de obrigações acadêmicas de maneira alternativa, sendo aplicadas nos outros dias da semana tendo como base a Lei Estadual nº 2.104/00, que assegura ao aluno requerer à instituição de ensino, públicas ou privadas, que lhe sejam aplicadas provas ou trabalhos acadêmicos em dias não coincidentes com o período de guarda religiosa.
 
As instituições de ensino alegam que não poderiam mudar a grade curricular e cronograma de atividades em razão da fé dos acadêmicos, pois ao ingressarem na faculdade estariam de acordo com o regimento da instituição superior de ensino. No entanto, um parecer do Ministério Público Estadual recomenda que FACSUL e a FCG tem obrigação constitucional de respeitar a liberdade de crença “dos seus acadêmicos, em especial aqueles que guardam o pôr do sol de sexta até o pôr do sol de sábado por serem adeptos da religião Adventista do Sétimo Dia”.
 
Com a decisão, os alunos sabatistas terão abono das faltas e a universidade deverá oferecer atividades em datas alternativas para os acadêmicos que justificarem a transferência da data por razão de crença religiosa. Não foi concedida a aplicação de nenhuma multa para as duas faculdades.