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Benefício Cadastro para isenção do IPTU para aposentados termina em 30 de outubro Renúncia fiscal será de R$ 13 milhões, segundo prefeitura da Capital 15 OUT 2015 • POR RODOLFO CÉSAR • 17h55

Os aposentados e pensionistas que querem solicitar isenção do Imposto Territorial Urbano (IPTU) devem fazer a requisição até 30 de outubro. Mais de 5,8 mil pessoas estão hoje com processos tramitando sobre esse direito. Segundo a prefeitura, de 15 de junho até esta quinta-feira (15), 11 mil pessoas foram atendidas na Central, que fica na rua Arthur Jorge, 500.

A renúncia fiscal para essas isenções corresponde a R$ 13 milhões, informou a assessoria de imprensa do governo municipal.

A renovação desse benefício também tem prazo até 30 de outubro. São 10 mil pessoas que possuem a isenção e precisam atualizar os dados. O recadastramento tem validade de três anos.

“Fizemos um agendamento para atender por dia cerca de 150 pessoas. Também organizamos um cronograma de atendimento para atender da melhor maneira as pessoas que tem o direito do benefício”, disse a chefe da Divisão e Arrecadação da prefeitura, Djanira Magalhães.

Somente o aposentado ou o pensionista, ou um representante legal com procuração, pode solicitar o benefício.

REQUISITOS

De acordo com a Lei Complementar nº 250/14, a isenção está condicionada aos seguintes requisitos:

Imóvel Predial de propriedade do Aposentado ou Pensionista;

Aposentado acima de 65 anos ou pessoa com deficiência;

Possuir um único imóvel avaliado até R$ 89.258,53 para o ano de 2015;

Imóvel exclusivo de moradia do aposentado;

Renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Aposentado, Pensionista do INSS ou servidor Público

a) Cópia da conta do IPTU referente ao(s) exercício(s) para o qual solicita a isenção.

b) Cópia do CPF, do RG do beneficiário e de seu cônjuge, se for o caso;

c) DCB (Demonstrativo de Credito de Benefícios) com a data início do período referente à 1º de Janeiro do exercício a ser requerido,fornecido pelo banco através do qual o beneficiário recebe sua aposentadoria ou pensão, constando nome, CPF, valor do benefício e a espécie do benefício ou Extrato INFBEN (Informações do beneficiário) emitido pelo MPAS/INSS, com a data de início do benefício, bem como sua classificação;

d) Declaração de rendimento constando nome, RG, CPF, renda mensal e data de início do benefício para aposentado e pensionista de outros órgãos ou entidade;

e) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) referente ao mês imediatamente anterior ao da protocolização do requerimento;

f) Cópia da certidão de óbito e da certidão do casamento, quando o beneficio for requerido por pensionista e o imóvel estiver averbado em nome do cônjuge;

g) Cópia do inventário, em caso de falecimento do cônjuge e haver outros herdeiros, além do cônjuge meeiro ou cópia do formal de partilha em caso de separação do casal;

h) Cópia do contrato de compra e venda registrado em cartório ou matrícula atualizada, quando averbado na PMCG em nome de terceiros;

i) Certidão atualizada negativa de imóvel da 1ª, 2ª e 3ª circunscrição de registro de imóveis de Campo Grande/MS (no caso de homônimos).