O senador Romero Jucá (PMDB-RR) alterou a medida provisória 694 para incluir no texto aumento de Imposto de Renda sobre aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2016.
Jucá é relator da MP e apresentou nesta quarta-feira (16) um parecer que será votado na comissão mista que analisa o texto.
Entre as propostas está o fim da isenção para letras de crédito rural e imobiliárias, as LCIs e LCAs.
Além disso, investimentos atrelados ao CDI (Certificado de Depósitos Interfinanceiros) ou à taxa básica Selic terão alíquota única de 22,5%. Hoje, a tributação na renda fixa varia de 15% a 22,5% dependendo do prazo da aplicação.
O imposto sobre o ganho no investimento em ações, que hoje é de 15%, também passa a variar de acordo com o prazo, com as mesmas alíquotas da renda fixa.
A tabela de tributação da renda fixa -e que passará a incluir renda variável- também muda para obrigar o investidor a deixar o dinheiro mais tempo aplicado se quiser pagar menos IR.
A alíquota de 22,5% alcançará aplicações de até um ano. Hoje, o imposto já cai a partir do sexto mês.
Atualmente, o rendimento de aplicações entre 181 e 360 dias é tributado em 20%. Agora, essa alíquota valerá para o período entre 361 e 720 dias.
Para pagar menos imposto com a alíquota de 17,5% será necessário deixar o dinheiro aplicado por pelo menos dois anos. Hoje, esse percentual já beneficia o investimento entre um e dois anos.
Por fim, a menor alíquota da tabela, de 15%, será usadas em aplicações acima de cinco anos. Hoje, ela já se aplica nos investimentos a partir de dois anos.
LCI E LCA
Pela proposta, a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) terá alíquotas entre 10% e 17,5% também de acordo com o prazo. O mesmo vale para outros três títulos desse setor (CRI, LH e LIG). Se o papel estiver indexado ao CDI ou à Selic, no entanto, vale a alíquota única de 22,5% independente do prazo.
Excepcionalmente para as letras emitidas em 2016 e 2017, o rendimento a qualquer tempo terá alíquotas reduzidas em 50%.
Para papéis do agronegócio (LCAs, CDAs, WAs, CDCAs, CRAs e CPRs), haverá alíquota única de 10%, sendo de 5% para títulos emitidos em 2016.
Os rendimentos das aplicações em renda fixa e variável realizadas até 31 de dezembro de 2015 continuam seguindo as regras atuais, de acordo com o parecer do senador.
Para as LCIs e LCAs, a isenção vale até a sanção da lei. Se forem emitidas ainda em 2015, mas após a publicação da lei, a isenção só se aplica ao rendimento produzido neste ano.