O MPF (Ministério Público Federal) confirmou nesta terça-feira que denunciou Neymar, o pai do atleta, e dois dirigentes do Barcelona por sonegação de tributos e falsidade ideológica. De acordo com o MPF, eles forjaram uma série de documentos entre 2006 e 2013 para não pagar os devidos impostos à Receita Federal do Brasil. O órgão considera ainda o pai do jogador como "principal mentor e articulador de uma série de fraudes contratuais".
Os dirigentes do Barcelona que também foram denunciados foram Sandro Rosell, ex-presidente do Barça, e Josep Maria Bartomeu, atual mandatário do clube catalão. De acordo com o MPF, o esquema envolvia três empresas ligas à família de Neymar, a Neymar Sport e Marketing, a N&N Consultoria Esportiva e Empresarial e a N&N Administração de Bens, Participações e Investimentos que eram usadas no esquema de sonegação.
De acordo com o comunicado, o MPF e a Receita Federal investigam o caso há dois anos. no período, foram reunidas mais de 5 mil folhas de documentos e diversos depoimentos de testemunhas. Houve também cooperação internacional com a Justiça espanhola, que também investiga o caso, tendo inclusive ouvido depoimento do atleta nesta terça-feira.
O anúncio do MPF vem um dia depois de Neymar usar seu site oficial para exibir documentos sobre sua transferência do Santos para o Barcelona em 2013 e convidar o promotor do caso a tomar um café em sua casa para aprender o que é “gerir a imagem de um dos maiores atletas do mundo na atualidade”.
Uso da imagem
De acordo com o MPF, “Entre 2006 e 2013, o pai do atleta foi o principal mentor e articulador de uma série de fraudes contratuais para o uso do direito de imagem de Neymar, sobretudo por meio da Neymar Sport e Marketing”. Nesse período, diversos contratos foram firmados com empresas, com o Santos, e com o Barcelona para exploração da imagem do atacante, que era quem prestava os serviços, mas quem recebia era a firma de seu pai.
Ainda segundo o MPF, o total de sonegação nesse aspecto foi de 55% dos valores. Isso porque devido as altas quantias das transações, Neymar seria obrigado a pagar 27,5% de impostos, mas o uso de uma pessoas jurídica para recebimento dos valores, diminuiu a conta para 12,53%. Em acordo com empresas no exterior, o desfalque chegou a 67%.
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O MPF diz que o pai de Neymar foi responsável também por simular um contrato de cessão de imagem do atacante para a Neymar Sport e Marketing em 2009. O documento nunca foi registrado em cartório e diz apenas a cessão de “direito de sua imagem” até 2020, mas esse direito é inalienável, já que apenas o uso do direito pode ser conedido.
Para o MPF, também estranha o fato de não haver menção a valores e que o contrato foi assinado no mesmo dia em que Neymar fechou seu primeiro acordo de publicidade na carreira com uma empresa estrangeira. Para o procurador Thiago Lacerda Nobre, isso tudo foi feito para reduzir os impostos que deveriam ser pagos.
“É claro que Neymar Júnior não cederia esses direitos a terceiras pessoas com quem não tivesse qualquer vínculo. Só agiu dessa forma por se tratar a concessionária de uma pessoa jurídica familiar e, com isso, reduziu a tributação incidente sobre os rendimentos auferidos”, destacou.
Santos
Entre 2006 e 2013, o contrato de cessão de imagem de Neymar foi utilizado para justificar a participação da Neymar Sport e Marketing na assinaturas dos contratos, mas dois deles foram assinados antes da emissão do registro da empresa.
“Como poderia constar o CNPJ da Neymar Sport num contrato celebrado com o Santos Futebol Clube no dia 10 de maio de 2006 se o CNPJ da referida empresa somente foi expedido no dia 22 de maio de 2006? A resposta só pode ser uma: o contrato foi antedatado, ou seja, a data colocada no contrato é anterior à sua confecção. Trata-se, pois, de documento ideologicamente falso”, destacou Nobre.
Barcelona
“A negociação da transferência do atleta ao Barcelona foi feita num único contexto. Ou seja, toda a transação foi feita de forma globalizada, numa única negociação. Todavia, os valores a receber foram 'fatiados' em diversas rubricas: 'empréstimo', 'indenização', salários e prêmios, direitos de imagem, scouting e agência comercial, sendo certo que a maior parte dessas rubricas foram pagas a diferentes pessoas jurídicas integrantes do Grupo Neymar. Os casos tiveram o mesmo objetivo: redução da carga tributária”, resumiu Nobre sobre a denúncia.
AÇÃO PENAL. O MPF pede que a Justiça Federal, após a tramitação do processo penal, condene Neymar da Silva Santos Junior, Neymar da Silva Santos, Alexandre Rosell Feliu e Josep Maria Bartomeu Floresta pelos crimes previstos no artigo 1º da Lei 8.137/90 (sonegação tributária) e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
Os dirigentes do Santos à época da assinatura dos contratos constam da denúncia como testemunhas. As investigações sobre sua conduta e outros fatos relacionados aos contratos continuam em curso, e novas denúncias poderão ser oferecidas à Justiça Federal.