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Interdição Cadeia pública de Iguatemi é interditada pelo Poder Judiciário Ministério Público diz que detentos estão sujeitos a condições degradantes 6 ABR 2016 • POR MARIANE CHIANEZI • 15h38

Em sentença publicada nesta quarta-feira (06), a Justiça determina a interdição da cadeira pública de Iguatemi, 466 quilômetros de Campo Grande. Os detentos deverão ser transferidos para outras unidades prisionais do Estado até a normatização das irregularidades apontadas.

A juíza Melyna Machado Mescouto Fialho atendeu pedido feito pelo Ministério Público para que a medida fosse cumprida. A antecipação de tutela determinou a imediata interdição do estabelecimento prisional do município, com transferência e remoção dos presos no prazo de até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil.

O Ministério Público afirma que os detentos estão sujeitos a condições degradantes e desumanas e aponta que, na falta de agentes penitenciários, os policiais civis devem cuidar dos presos. A condenação do Estado foi solicitada, pois o estabelecimento prisional era usado acima de sua capacidade legal.

O Estado manifestou-se e alegou que não se omitiu de seu dever, já que tem buscado soluções viáveis ao problema carcerário, com ações concretas de melhoria nos estabelecimentos penais estaduais. Alega que investiu recursos no sistema penitenciário, com ampliação de presídios, contratação de pessoal, aquisição de equipamentos e materiais.

Em relação à cadeia pública de Iguatemi, o Estado aponta que solicitou ao Secretário de Estado de Obras Públicas e Transporte providências visando a reforma da referida unidade policial. Por fim, pediu a improcedência da inicial e, em caso de deferimento liminar, a  exclusão da multa em razão do princípio da proporcionalidade.

Na sentença, a juíza acrescentou o relatório da vigilância sanitária, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, relatório técnico da inspeção do prédio e garantiu que, a partir das conclusões técnicas e seus nefastos efeitos, não teria como ignorar o fato ou permanecer omissa diante da circunstância tão grave.