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Portaria Detran revoga vistoria veicular e valor pago pode ser ressarcido Obrigação entrou em vigor em janeiro do ano passado 21 JUL 2016 • POR ALINY MARY DIAS E VÂNYA SANTOS • 09h31

Depois de ações na Justiça, reclamações de condutores e até investigações do Ministério Público Estadual (MPE), enfim, a vistoria para veículos com mais de 5 anos de fabricação foi revogada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) hoje. A pergunta feita pela maioria dos condutores que alguma vez já pagaram pela inspeção, que era obrigatória desde o início do ano passado, é se o valor já gasto pode ser ressarcido.

Para tirar a dúvida, o Portal Correio do Estado ouviu o advogado Otávio Figueiró, especialista em Direito Tributário. Segundo ele, quem já pagou pela vistoria desde que ela foi instituída, pode recorrer à Justiça para que o valor seja reembolsado.

“Foi estabelecida uma cobrança com base em resolução do Contran que não foi regulamentada. O estado criou a obrigatoriedade sem essa regulamentação, por isso cabe uma ação de repetição de indébito”, afirma o advogado.

Segundo o especialista, o condutor que quiser ter o dinheiro de volta precisa constituir um advogado que entrará com a ação na Justiça. Apesar de não ter como estimar o tempo que um processo como esse leva para ser julgado, Otávio afirma que geralmente são ações de desfecho rápido.

Ainda segundo o especialista, cada condutor terá que entrar de forma individual no Judiciário porque as vistorias podiam ser feitas em lugares diferentes e nesse caso não caberia uma ação civil conjunta na Justiça.

Já o advogado tributarista Glauco Lubacheski de Aguiar explica que outra alternativa é o proprietário do veículo pedir o ressarcimento do valor junto ao Juizado da Fazenda Pública, alegando inconstitucionalidade da cobrança. É preciso apresentar documentos pessoais, do veículo, a guia paga e informar que não tem advogado para que defensor público seja nomeado.

Glauco explica ainda que se trata do mesmo fato gerando dois tributos porque o licenciamento, já é a previsão de taxa para verificar se o veículo tem condições de trafegar. 'Se tivesse lei precedendo essa cobrança, governador ou Detran jamais poderiam acabar com ela. Como é tributo e não foi instituído por lei, é inconstitucional”, finalizou advogado especialista.

Por outro lado, a diretoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) afirma que o valor já pago pela vistoria não será ressarcido pelo órgão. A única saída para tentar ter o dinheiro de volta, ao que tudo indica, será mesmo recorrer à Justiça. A vistoria custava R$ 80 no Detran e R$ 120 nas credenciadas.

REVOGAÇÃO

Conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, a mando do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a portaria que previa a vistoria foi revogada porque quando ela entrou em vigor estava previsto que só valeria se o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se manifestasse favorável a cobrança, o que ainda não aconteceu.

Na portaria, o diretor-presidente do Detran, Gerson Claro, afirma que a proposta de regulamentação da cobrança por parte do Contran deve acontecer em breve e, com isso, “sanar omissão histórica do Contran em dar efetividade ao disposto”.