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Danos morais e materiais Companhia aérea é condenada a indenizar clientes por atrasos em voo internacional Sucessão de atrasos fez casal perder voo e empresa não prestou auxílio 28 NOV 2016 • POR GLAUCEA VACCARI • 16h14

Companhia aérea Air Europa foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 1.475,60 por danos materiais a um casal campo-grandense por atrasos nos voos de uma viagem internacional.

Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), casal planejou viagem para a França entre abril e maio de 2015, com retorno de Paris previsto para sair às 20h10 com chegada às 5h15 do dia 12 de maio ao Aeroporto de Guarulhos (SP). De São Paulo para Campo Grande eles compraram passagem com outra companhia aérea, com partida prevista para as 14h40.

Porém, voo da empresa atrasou para decolar de Paris e, por conta disso, casal perdeu a conexão do voo em Madrid, sendo obrigado a dormir no aeroporto e embarcar no dia seguinte para o Brasil, com destino a Salvador.

Já na capital baiana, foram informados que o voo que para São Paulo também atrasaria e foram remanejados para outra aeronave, que chegou em Guarulhos no dia 13 de maio. Dessa forma, casal também perdeu o voo da outra companhia com destino a Campo Grande.

Conforme os autores da ação, foi solicitado auxílio a Air Europa para pernoite em São Paulo, mas empresa disse que os atrasos eram comuns e que a companhia não era responsável pelo voo até Campo Grande, razão pela qual não forneceria hospedagem, alimentação ou transporte.

Homem e mulher precisaram comprar outra passagem para a Capital, o que teria custado caro devido ao ticket ser para o mesmo dia. Por conta dos problemas, eles entraram com ação pedindo indenização por danos morais e materiais.

Citada, Air Europa não apresentou defesa.

Juiz José de Andrade Neto considerou que a atitude da empresa em não fornecer amparo material em razão do atraso no voo fere o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.

Sobre o dano moral, magistrado afirmou que a ofensa ocorreu no fato do casal ter sido deixado de lado pela empresa e obrigado a adotar providências por conta própria em virtude do atraso da chegada a São Paulo.