Motorista que invadiu a calçada e matou um idoso de 79 anos atropelado foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização ao filho da vítima. Decisão é do juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande.
Acidente aconteceu no dia 7 de dezembro de 2014. Sérgio Antônio da Silva estava sentado na calçada, em frente a sua residêncai na rua Potiguaras, Jardim Leblon, quando motorista de um Fiat Palio desgovernado entrou na contramão, subiu na calçada e atingiu a vítima, que morreu na hora.
Condutor ainda seguiu por cerca de 150 metros até estacionar o carro e descer para ver o ocorida. Porém, no lugar de socorrer a vítima, ele fugiu a pé e abandonou o veículo no local. Testemunhas disseram que ele estaria embriagado.
No dia seguinte, acusado se apresentou na Delegacia de Polícia Civil e afirmou que acidente ocorreu por conta de um problema mêcanico apresentado pelo carro.
Chamado para se defender, motorista não compareceu, sedo decretada sua revelia.
No julgamento, juiz se valeu de provas produzidas no inquérito policial, onde o acusado admitiu ter provocado o acidente e perícia técnica realizada no automóvel comprovou que não houve defeito mecânico.
Além disso, testemunhas ouvidas pelo magistrado ressaltaram a falta de socorro do motorista ao idoso e corroboraram com a narrativa feita pelo filho da vítima.
Deste modo, juiz entendeu que houve imprudência do motorista e o condenou a indenizar em R$ 50 mil o filho do idoso.