Viação São Luiz foi condenada a pagar R$ 18 mil de indenização a irmã de um homem que morreu depois de ser atropelado na calçada por um ônibus da empresa, em Inocência. Decisão, da 11ª Vara Cível de Campo Grande, foi divulgada hoje pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Airton Vieira da Silva, 61 anos, andava pela calçada, no dia 2 de dezembro de 2011, quando foi atingido pelo ônibus, que estava desgovernado.
Motorista foi até a cidade trocar o ônibus que dirigia. Ele fez uma recarga na bateria, deu partida no veículo e desceu para chamar um colega que estava em um hotel próximo ao local. Veículo começou a se movimentar sozinho e desceu a rua, na contramão, atingindo Airton, que foi arrastado e morreu na hora.
Irmã da vítima e uma sobrinha moveram ação pedindo indenização por danos morais, alegando que a morte trágica causou pronfundo sentimento de dor e pesar, e pensão por morte.
Em contestação, empresa alegou que a mantém apólice de seguro para casos de acidente. Já a seguradora sustentou que a culpa deveria recair sobre o motorista.
Quanto ao pedido de danos morais, irmã comprovou que mantinha contato com a vítima, mesmo morando em cidades diferentes, e que tinham forte relação entre irmão, de modo que faz jus ao dano moral sofrido. Já com relação a sobrinha, não houve comprovação de vínculo e pedido foi negado.
Sobre o pedido de pensão por morte, juiz titular da vara, Renato Antônio de Liberali, afirmou que ambas não comprovaram que eram dependentes da vítima e pedido também foi indeferido.
Magistrado analisou que não houve culpa da vítima pelo acidente, sendo a empresa a responsável objetivo e, portanto, cabendo a ela o dever de indenizar. A Companhia Nobre Seguradora do Brasil também deverá arcar com a parcela do valor da indenização, de acordo com o qe prevê contrato de apólice de seguro firmado.