Logo Correio do Estado

Decisão Judicial Barrada em portaria de festa, mulher receberá R$ 5 mil de indenização "Essa quenga não vai entrar", disparou a funcionária do clube 22 JUN 2017 • POR Izabela Jornada • 09h30

Mulher ofendida e barrada em portaria de festa será indenizada em R$ 5 mil por clube de Campo Grande. Funcionária do clube impediu a autora da ação de entrar, disparando ofensas. “Essa quenga não vai entrar. Quengas aqui não entram”, disparou.

A autora alega que no dia 30 de março de 2014 foi ao clube para se divertir no evento conhecido como “domingueira” com seu pai e amigos. Ao tentar entrar na festa, foi barrada por funcionária de portaria que teria ofendido gratuitamente em tom agressivo. 

O fato ocorreu perante inúmeras pessoas e, ao ser barrada, mulher comunicou o caso para a polícia. Em seguida, entrou com ação pedindo condenação do clube ao pagamento de indenização por danos morais.

Em contestação, o réu negou a conduta atribuída a seus funcionários, alegando que pessoas somente são impedidas de entrar no local por falta de apresentação de documentos de identificação ou porte de objetos não permitidos pelas normas de segurança seguidas em qualquer estabelecimento. Afirmou ainda que a ofendida não comprovou suas alegações.

Conforme analisou o juiz titular da vara, Juliano Rodrigues Valentim, no boletim de ocorrência registrado pela autora da ação consta que “ao ser abordada por segurança do evento na fila de entrada para apresentação de seu documento pessoal, informou a esta que era maior e que iria encontrar com seu pai, que já estava no local, pelo que a ofensora a rotulou como prostituta acompanhante de algum senhor que lá estava, tentando entrar sem documento e sob a alegação de estar acompanhada de seu pai, verbalizando em alto e bom som sua opinião pejorativa e ofensiva com relação à autora”.

Segundo o magistrado, os depoimentos das testemunhas que estavam próximas ao local dos fatos confirmam o relato da autora, de que a segurança do local ofendeu a mulher em meio a várias pessoas. Por outro lado, o depoimento da testemunha de defesa não foi convincente sobre a dinâmica dos fatos, apesar de sustentar a falta de apresentação do documento de identificação da autora.

Sobre a situação, entendeu o juiz que “é inegável a vergonha e a humilhação que acomete aquela que é ofendida publicamente com o epíteto de “quenga” (prostituta) quando não o é, e, por isso, atacada por funcionária de evento público que, nesta condição, deveria zelar pelo bem-estar dos frequentadores do local e assim não o fez. Não há dúvida de que a situação afeta direitos ligados à honra e à dignidade e ultrapassa a linha do mero dissabor ou transtorno”.