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R$ 16,8 mil Liminar suspende pagamento de verbas indenizatórias aos vereadores No início do ano, ato da mesa diretora aumentou benefício para R$ 16,8 mil 22 JUN 2017 • POR MARESSA MENDONÇA • 12h00

Decisão liminar do Juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, suspende atos da Câmara Municipal que aumentam para R$ 16,8 mil o valor de verbas indenizatórias pagas aos vereadores da Capital.

Conforme a decisão do juiz, se novos pagamentos referentes a verbas indenizatórias forem autorizados com base nestes atos, o presidente da Câmara será intimado e terá de arcar com o próprio patrimônio pelos pagamentos que autorizar.

Os atos da Câmara a que o juiz se refere foram assinados em janeiro deste ano pelo presidente da Câmara, João Rocha (PSDB) e o 1º secretário, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSD) e tratam do aumento de 100% do valor do benefício pago aos vereadores para despesas com combustível, locação de veículos, aquisição de livros, por exemplo.

Esse valor é livre do salário e é pago com dinheiro público. Para ter acesso ao benefício, o vereador precisa primeiro arcar com os gastos do serviço contratado e depois solicitar à Câmara Municipal que seja feito o reembolso.

AÇÃO

Esta decisão, em caráter liminar, é resultado de ação civil movida pelo Ministério Público Estadual em que promotores afirmam que  “as verbas indenizatórias afrontam os princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia e eficiência”.

Isto porque, segundo os promotores,  as verbas dizem respeito a gastos que não estão necessariamente relacionados a função de vereador. Em princípio, essas verbas eram limitadas ao valor de R$ 8,4 mil, mas depois dos atos criados pela Mesa Diretora da Câmara passaram para R$ 16,8 mil mensais.

Conforme a ação, este valor “ultrapassa aquilo que se enquadra como verbas indenizatórias”. Isto porque os próprios vereadores poderiam escolher fornecedores e serviços que deveriam ser disponibilizados pela Câmara por meio de concorrência pública.

ATOS APROVADOS

Os dois atos aprovados pela Mesa Diretora permitiam aos vereadores adquirirem material de expediente, de consumo, locar móveis, assinaturas de TV a cabo, revistas, veículos para uso próprio, bem como para os seus assessores, com todas demais despesas correspondentes, assim como, elaboração, manutenção, hospedagem, gestão de sites ou outros serviços.

OUTRO LADO

O presidente da Câmara, vereador João Rocha, disse que ainda não foi notificado da decisão e por isso não opinaria sobre a sentença. Ela explicou que aguarda ser oficiado para definir se vai recorrer.

Contudo, Rocha garantiu que sempre agiu dentro da legalidade. "Estamos fazendo tudo regular. Pode ser que houve um outro entendimento por parte do juiz, mas vou aguardar a notificação para entender o que foi alegado e aí poderei me posicionar", disse.

*Editada às 18h30 para acréscimo de informações.