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regras Decreto regulamenta descarte de lixo da construção civil Caçambeiros vão continuar definindo o preço do serviço 22 JUN 2017 • POR BÁRBARA CAVALCANTI • 19h56

Seis meses depois do aterro de entulhos ter sido interditado, Prefeitura de Campo Grande regulariza projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil.

O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial de Campo Grande. Conforme o secretário de Meio Ambiente e Gestão Urbana, José Carlos da Fonseca, na prática a dinâmica não muda, ou seja, o entulho continua tendo de ser descartado em áreas específicas, por meio de transporte próprio do dono do lixo ou pela contratação de caçambas.

“A responsabilidade é e continua sendo do gerador e a regulamentação estabelece todos os procedimentos para os geradores. As normas só regulamentam a legislação que já existe”, explicou.  

Conforme o decreto, quem gera resíduos de construção civil deve também estar atento para onde o entulho será levado.

No documento, a prefeitura também reforça que resíduos como podas de árvores e ou restos de limpeza de terrenos também sejam descartados para os locais privados destinados a receber o entulho.

O documento também reafirma que o Município irá construir pontos de coleta de resíduos em menor quantidade, chamados Ecopontos, que estarão à disposição para a população nos bairros e previstos desde 2012 no contrato com a Solurb.   

"Os projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil devem contemplar as seguintes etapas:

I - caracterização - etapa em que o gerador deve identificar e quantificar os resíduos de construção e demolição gerados no empreendimento;

II - triagem - deve ser realizada preferencialmente pelo gerador, na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas [...];

III  - acondicionamento -  o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos, desde a geração até a etapa de transporte, assegurando, em todos os casos permitam tais procedimentos, as condições de reutilização e de reciclagem;

IV - transporte - deve ser realizado pelo próprio gerador ou por transportador cadastrado pelo poder público, respeitadas as etapas anteriores e as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;

V - destinação - deve ser prevista e realizada em áreas de destinação licenciadas e estar documentada nos Controles de Transporte de Resíduos”, está detalhado na publicação.  
 
VALORES

O preço cobrado pelo serviço de coleta e transporte permanece sobre definição dos caçambeiros e o decreto não interfere.

“A questão dos valores não entra em questão de regulamentação por parte do município”, pontuou o secretário.

Por parte da prefeitura deve ficar apenas a viabilização das áreas que serão ocupadas, tanto de pequenos, quanto de maior descarte, além da permissão para uso de um estacionamento específico para caçambas por parte das inciativas privadas que recebem entulho.

O município também vai autorizar o uso dos materiais que são reciclados em obras e no serviço público.