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Joias e mais Justiça autoriza leilão de bens apreendidos de Sérgio Cabral e esposa Valor definido com base na avaliação de peritos é de R$ 14,5 milhões 26 JUN 2017 • POR G1 • 20h00

Justiça Federal no Rio de Janeiro autorizou, nesta segunda-feira (26), o leilão de bens apreendidos, em nome, do ex-governador Sérgio Cabral e da mulher dele, a advogada Adriana Ancelmo. A decisão do juiz Marcelo Brêtas, da 7ª Vara Federal Criminal inclui a casa do ex-governador em Mangaratiba, no Sul Fluminense. Ainda serão leiloados a lancha Manhattan Rio, joias e três carros em nome de Sérgio Cabral.

A casa de Mangaratiba, localizada no Condomínio Portobello, está avaliada em R$ 8 milhões, de acordo com peritos. Em sua declaração de Imposto de Renda, Cabral havia declarado que o imóvel estava avaliado em R$ 200 mil.

O juiz Marcelo Brêtas decidiu pelo leilão antes do fim do processo por temer a deterioração dos bens. O valor, definido com base na avaliação de peritos, está no momento, em R$ 14,5 milhões. A Justiça aguarda a avaliação das joias apreendidas até o momento e que seriam de propriedade de Adriana Ancelmo.

A PF calcula que o casal adquiriu desde 2000, R$ 6.562,270 em joias. Deste total, R$ 3.8 milhões na joalheria Antonio Bernardo.

Uma das joias adquiridas por Adriana Ancelmo custou R$ 200 mil e foi feito exclusivamente para ela. É um par de brincos batizado de Fascínio Especial Adriana A. pela Antonio Bernardo.

O pagamento foi feito em cheques que antes de serem compensados foram trocados pela quantia equivalente em dinheiro.

"Entendo que tanto automóveis quanto embarcações são bens facilmente depreciáveis com o simples passar do tempo, perdendo valor de mercado, ainda que bem cuidados e com manutenção em dia. Com efeito, uma breve consulta ao sítio virtual da FIPE demonstra que os valores médios de mercado dos modelos dos automóveis constritos reduziram. Quanto ao imóvel, ainda que se defenda que o valor de mercado não se reduz com tanta facilidade, a medida também é autorizada pela Lei de Lavagem de Dinheiro, tendo em vista que a dificuldade para manutenção é inegável, uma vez que o casal proprietário está custodiado pelo Estado, sem poder dispensar os devidos cuidados à casa", escreveu o magistrado.