A Prefeitura de Campo Grande foi novamente condenada pela Justiça, porém agora a execução é em torno das obras que forem necessárias para interromper, definitivamente, processo erosivo encontrado próximo ao anel viário da BR-163, no projeto do Complexo Taqueral Bosque. Na decisão, o Município terá ainda que recompor os danos ambientais já causados na região e nos Córregos Desbarrancado, Coqueiro e Pedregulho.
A condenação veio do mesmo juiz de direito, David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 42ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo e objetivou, por meio de inquérito civil, apurar erosão decorrente da impermeabilização do solo na pista do Anel Viário, no trecho que liga as saídas para São Paulo e para Cuiabá, próximo ao bairro Taquaral Bosque.
Após vistorias do Ministério Público Estadual (MPE), foi constatado que os danos (erosão e assoreamento dos córregos Desbarrancado, Coqueiro e Pedregulho), foram causados por três fatores: a construção do Anel Viário, no trecho que liga as saídas para São Paulo e Cuiabá; pela ocupação desordenada de regiões onde existiam áreas verdes no entorno da nascente do Córrego Coqueiro, a partir da década de 1990; e pela implantação do loteamento Estrela Dalva, numa área de talvegue – parte mais baixa em um vale por onde correm as águas vindas das chuvas.
De acordo com os autos da sentença nº 0803455-39.2014.8.12.0001, o município de Campo Grande também terá 180 dias, com para apresentar um plano de recuperação de área degradada (PRAD), aprovado pelo órgão ambiental, e um cronograma de atuação previsto para implementar as obras que se fizerem necessárias.
CONTESTAÇÃO
No dia 27 de junho Prefeitura de Campo Grande chegou a contestar ação movida pelo MPE contra o município, mas ainda assim Jusitça condenou a prefeitura a realizar obras necessárias para interromper o processo erosivo do Córrego Sóter e seu entorno.Veja matéria completa clique aqui