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Iluminação Pública Recurso ao STF tenta barrar cobrança retroativa da Cosip Prefeitura de Campo Grande começou a cobrar neste mês 5 JUL 2017 • POR EDUARDO MIRANDA • 05h30

O Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos, recorreu da decisão do Tribunal de Justiça (TJ-MS), que declarou inconstitucional lei municipal que suspendeu, no ano passado, por seis meses, a cobrança da Contribuição sobre o Custeio da Iluminação Pública (Cosip), em Campo Grande.

Recurso extraordinário foi ajuizado na última segunda-feira, e caso os requisitos de admissibilidade sejam cumpridos, será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

O pedido de Passos coloca em risco a cobrança retroativa, que o município dará início neste mês, do tributo que deixou de ser recolhido no ano passado. Isto porque o procurador pede a reforma da decisão, alegando que, à época do julgamento pela corte estadual, a lei já não produzia efeito algum. 

O TJ-MS considerou a lei da Capital inconstitucional por entender ter havido vício de iniciativa: só o Executivo pode legislar sobre matéria tributária. Passos também questiona este fundamento da decisão: para ele, o Legislativo exerceu, ao promulgar a lei, seu poder fiscalizador, e suspendeu a cobrança da Cosip, até que o município prestasse contas sobre o valor arrecadado. 

A Prefeitura da Capital espera arrecadar R$ 42 milhões com a cobrança retroativa, que deverá ser parcelada em 10 vezes.