O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 7, traz lei que dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais.
De acordo com o texto, a gestão dos recursos destinados aos pagamentos decorrentes de ambos será realizada pelo Poder Judiciário.
O texto explica ainda que os valores correspondentes à remuneração das disponibilidades dos recursos depositados, descontada a remuneração legal devida ao beneficiário do precatório ou da RPV, constituirão receita e deverão ser recolhidos em favor do Poder Judiciário, que poderá destinar até 10 por cento do total para o pagamento de perícias realizadas em ação popular.