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CORREIO DO ESTADO Confira o editorial desta quarta-feira: "Alternativa preguiçosa" Confira o editorial desta quarta-feira: "Alternativa preguiçosa" 12 JUL 2017 • POR • 03h00

A carona presta serviço às administrações desorganizadas e sem equipes preparadas para elaboração de licitação ou pregão.

A compra de produtos e serviços por meio das administrações públicas é comumente alvo de investigação, dúvida e questionamentos. Isso decorre da frequência com que irregularidades são detectadas nas negociações ou nos contratos firmados, como favorecimento a determinadas empresas, superfaturamento e/ou desvio de recursos.

Além dos problemas, há mecanismos utilizados que, por si só, despertam polêmica por serem considerados de resultado duvidoso e desleal. Este é o caso do sistema de registro de preços, prática conhecida como “carona”. Alegando economia, as gestões se valem desse subterfúgio preguiçoso, podendo incorrer em prejuízo muito maior ao erário.

A carona de preços é prevista na Lei 8.666/93, que regulamenta as normas para licitações e contratos da administração pública. O sistema é um cadastro de produtos e fornecedores, selecionados anteriormente por licitação para contratação recorrente de bens e serviços, como itens de limpeza e kits escolares. Foi o caso do uniforme dos estudantes em Campo Grande na gestão de Alcides Bernal e, mais recentemente, na administração de Marcos Trad. O governo de MS também é pródigo em utilizar o sistema. Mas, se a ideia é dar celeridade e praticidade às aquisições, pelo jeito, nem sempre atende ao objetivo; novamente, o exemplo é o caso dos uniformes da Rede Municipal de Educação (Reme), que vieram de empresa paulista. As aulas começaram em fevereiro e os kits e uniformes chegaram meses depois, por causa de problema de documentação na ata de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação (FNDE).

Especialistas na área divergem sobre os prós e contras, sendo questão polêmica. A prática é considerada legal pelo Tribunal de Contas da União (TCU), embora seja criticada por tributaristas: pode dar margem à defasagem de preços entre os dados do registro e a realidade do mercado; não atenderia à real necessidade por contemplar produtos com qualidade genérica, duvidosa e sem especificidades. 

Há, ainda, a falta de profissionais para atualização dos valores, prejudicando a compra final.

A carona presta serviço às administrações desorganizadas e sem equipes preparadas para elaboração de licitação ou pregão, modalidades muito mais complexas e que demandam tempo de trabalho. Ser usada de forma recorrente, até mesmo para produtos que exigiriam outro sistema de compra, indica o despreparo e desespero de gestores que administram a toque de caixa e resolvem as demandas no afogadilho.

Não raro, o Ministério Público abre procedimentos de investigação para apurar incongruências na compra dos itens. Tanto governo do Estado quanto a prefeitura de Campo Grande precisam rever a real necessidade de lançar mão da ata de registro de preços. Apelar para o mais fácil e prático pode gerar economia burra; investir na capacitação da equipe e na melhoria do sistema de licitação e pregão permitiria maior controle do que é comprado e dos preços. É o que qualquer consumidor medianamente racional faria.