Juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, concedeu decisão liminar que determina prorrogação, por mais cinco dias, das incrições para o cargo de delegado de polícia, de concurso em andamento da Polícia Civil. Prova está prevista para o dia 20 de agosto de 2017.
Governo já foi notificado sobre a decisão e questão está sendo analisada pela Procuradoria Jurídica.
Ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que pediu a gratuidade para candidatos que moram em outros estados, modificação da limitação etária aos 45 anos, e estabelecimento de critérios claros para análise de eventuais recursos por reprovação em exames físicos. Magistrado acatou os dois primeiros pedidos.
Com relação a limitação etária, juiz entendeu que limitação deve ser feita apenas em casos que o motivo seja facilmente identificado.
“No caso, é prudente permitir-se que os maiores de 45 anos possam concorrer com os demais, pois, havendo testes físicos e médicos a demonstrar a condição biológica do candidato, a idade da certidão de nascimento de cada um perde relevância”, disse o magistrado na decisão.
Quanto a isenção, Gomes Filho observou que as informações contidas no edital podem gerar a falsa impressão de que a gratuidade prevista alcança apenas o candidato que resida em Mato Grosso do Sul e determinou que ela seja válida para todos. Quem se encaixa na isenção e já fez a inscrição terá o valor da taxa devolvido.
Já sobre o estabelecimento de critérios para análise de recursos, juiz rejeitou, sob argumento de que o Estado se manifestou de forma satisfatória sobe o caso no edital, n[ão havendo reparos a fazer.