Logo Correio do Estado

Questionamento Justiça nega liminar e mantém contrato de coleta de lixo na Capital Ação tentava validar decreto assinado pelo ex-prefeito Alcides Bernal 18 JUL 2017 • POR EDUARDO MIRANDA • 18h42

Juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Alexandre Antunes da Silva, rejeitou pedido de liminar de Thiago Verrone de Souza para suspender decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) que manteve a vigência do contrato da Prefeitura da Capital com a CG Solurb. 

A decisão da corte de contas, questionada na Justiça por Verrone, suspendeu em 28 de dezembro do ano passado decreto assinado pelo ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), que anulava o contrato (e também o processo licitatório que deu origem) entre a administração municipal e a empresa.

A justificativa do ex-prefeito à época foram laudos da Polícia Federal que apontavam fraudes na licitação em que a Solurb saiu vencedora. 

A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, que suspendeu os efeitos do decreto de Alcides Bernal e retomou a validade do contrato com a CG Solurb, data de 2 de janeiro deste ano. 

Na ação popular, ajuizada neste mês, Verrone pediu a nulidade da decisão do TCE e a consequente validadade do decreto de Bernal. Ele apontou superfaturamento nos valores dos serviços contratados com a Solurb. 

Em sua decisão, o magistrado alegou que a suspensão pretendida implicaria vários transtornos à sociedade, como o acúmulo de lixo nas ruas.