Logo Correio do Estado

R$ 8 mil Justiça condena companhia áerea por cancelar voo de criança Menino ficou por horas no aeroporto de Cuiabá 20 JUL 2017 • POR Izabela Jornada • 15h45

Mãe de menino, menor de idade, que teve voo cancelado sem justificativa ganhou ação para receber indenização de R$ 8 mil de companhia aérea. A criança teve que aguardar no aeroporto de Cuiabá por horas, não recebeu auxílio e precisou voltar para sua residência de ônibus.

Além da indenização por danos morais, a companhia foi condenada a reembolsar o valor de R$ 468,95 por danos materiais, equivalente ao valor da passagem de ônibus e o translado até o Terminal Rodoviário de Cuiabá. 

A mãe da criança alegou que adquiriu passagem aérea de Cuiabá com destino a Campo Grande para o dia 26 de julho de 2014, às 21h10. Porém, na data do voo, obteve a informação de que a decolagem tinha sido cancelada, sendo remarcada para o dia 29 de julho, o que impossibilitou o cancelamento ou reembolso da passagem.

A autora narrou ainda que o filho menor de idade encontrou-se numa circunstância inusitada, em cidade estranha, já que mora em Campo Grande, sendo agravado pelo fato de que a companhia não prestou qualquer amparo. 

Em defesa, a companhia alegou que o voo foi cancelado em virtude de condições meteorológicas e afirmou que prestou auxílio ao menino, arcando com estadia em hotel, realocação e translado. Sustentou, assim, que não haveria danos a serem indenizados.

Sobre o dia dos fatos, a Infraero informou que o aeroporto de Cuiabá operou em condições por instrumento na noite do dia 26. Já em relação ao aeroporto de Campo Grande, informou que as condições meteorológicas eram desfavoráveis e os pousos e decolagens foram feitos por instrumento.

Em relação às condições apontadas pela Infraero, ponderou o juiz que proferiu a sentença, Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, que a situação não impediu a realização de voos.

Neste ponto, entendeu o juiz que “ficou caracterizada a falha na prestação do serviço de transporte aéreo contratado pelo autor, não apenas pela ausência de justificação do cancelamento do voo, mas, sobretudo, em virtude do tratamento dado ao passageiro após o mencionado cancelamento, visto que a requerida não comprovou o oferecimento de hospedagem, reacomodação e transporte como alega em sua contestação”.

Dessa forma, afirmou o magistrado que a companhia aérea tinha o dever de indenizar a mãe da criança, que cumpriu com sua parte, ao pagar os bilhetes e se apresentar no check in no horário designado. “No tocante aos danos morais, restaram configurados pelo desconforto que o autor passou, sendo obrigado a aguardar, sem atendimento adequado, por horas no aeroporto de Cuiabá”.

Como houve condenação em primeira instância, cabe recurso da companhia aérea.