Três anos após o último general-presidente entregar o poder de mão beijada aos políticos civis, foi redigida e outorgada a Constituição de 1988. A maioria dos constituintes que a redigiram era constituída de políticos da velha guarda, punidos pelos militares. Por tal motivo, extravasaram na Carta Magna a ira contra o governo militar. Movidos pelo móvel da vingança, enxertaram a Lei Maior com muitos direitos e poucas obrigações, em prejuízo da governabilidade do País. Por este prisma, foi instituída a famigerada Reforma Agrária, dando azo ao surgimento da figura desnaturada do “sem-terra”. Ampliou a humilhante interdição dos índios, os quais permaneceram submissos à tutela da Funai, sem capacidade jurídica para os atos da vida civil. Obrigou a mulher a também sustentar a família, impondo-lhe esta obrigação através da expressão “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações” (Art.5º,I), o que enseja direito ao homem (marido) a obrigar a mulher a sustentá-lo no caso de doença ou desemprego. Outorgou direito aos analfabetos e menores de idade a votar e a ser votado. Uma temeridade, pois estas pessoas não têm capacidade mental para discernir a complexidade dos atos políticos. Muitos outros disparates incham esta Constituição, nascida com os recalques da emulação contra a ditadura militar. O resultado não poderia ser outro, senão a desmoralização comprometedora à credibilidade do Brasil perante o mundo.
Portanto, o País necessita com urgência de uma nova Constituição, que outorgue mais obrigações a todos os cidadãos indistintamente, porque somente através do consenso da responsabilidade poderá haver o equilíbrio indispensável à normalidade político-administrativa, sem entraves jurídicos que dificultem a governabilidade. Urge mudar já a Carta Política, sem dúvida a responsável maior por todo o descalabro que campeia livremente no meio político. A permissibilidade constitucional dá guarida a corruptos e a corruptores, o que nos leva à conclusão de que certos preceitos da nossa Lei Maior são frutos do incontido rancor contra o sistema arbitrário do passado.
Por outro lado, o afrouxamento imposto na área penal estimula tanto o “crime do colarinho branco” quanto a criminalidade em geral, pois, reduzindo o poder da polícia nestes casos, os constituintes se motivaram a excluir da Lei Maior vários procedimentos administrativos de natureza criminal, e impuseram uma nova instrumentalidade procedimental ao incidente de prisão em flagrante, e várias restrições à prisão preventiva, ensejando dessa forma maior proteção a criminosos de toda espécie. Fazendo um mero comparativo com o passado, atualmente o índice de criminalidade no Brasil é alarmante, e cresce temerariamente a cada dia que passa. Os noticiários mostram todos os dias duelos fatais de bandidos em plena via pública, e a barbárie campeia com assustadora frequência nas áreas urbanas e rurais. Não adianta o bom aparato humano e material da polícia, se a lei obstaculiza a ação policial. Corriqueiramente, os telespectadores assistem ao sucesso da polícia na prisão de criminosos, e logo após a soltura deles em “cumprimento da lei”.
Muitos processos penais encalham nos fóruns, enquanto os réus respondem em liberdade por longo tempo, como no caso daquele jornalista famoso, que matou a noiva há mais de dez anos, mas continua solto “respondendo o processo em liberdade”. Uma falha clamorosa na ação do Poder Judiciário, motivada pelos dogmas desta Constituição. Neste caso, o apóstolo da justiça, o eterno Rui Barbosa, discursando a uma turma de formandos da USP, disse que “INJUSTIÇA TARDIA É INJUSTIÇA”. Ouso acrescentar que a lei que restringe a distribuição da justiça, mormente a Constituição, deve ser mudada radicalmente, em respeito aos princípios da moralidade.