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OPINIÃO Estela Márcia Rondina Scandola: "Tráfico de pessoas: rápida e profunda prosa" Especialista em Tráfico de Pessoas 28 JUL 2017 • POR • 01h00

O tráfico de pessoas, causa de consequência da violação de direitos humanos, foi recolocado na pauta política dos governos a partir do Protocolo de Palermo, aprovado na ONU, em 2000. Somente em 2016 o Brasil adequou sua legislação nacional e aprovou a Lei 13344, a qual apelidamos de Lei Anti-Tráfico de Pessoas.

O enfrentamento à traficância vem sendo discutida, pós legislação da proibição da escravidão negra, desde o final do século XIX. No entanto, os discursos e as tratativas legais vieram sempre focados no tráfico de mulheres e crianças e com a finalidade de exploração no mercado sexual. É importante salientar que foi o tráfico de brancas – da Europa para as Américas – que desencadeou as movimentações mundiais, cujas forças propulsoras estavam no velho continente. 

Algumas consequências ruins vieram desse histórico:

a) Pouca ou nenhuma articulação entre as lutas do enfrentamento ao tráfico de pessoas e da erradicação do trabalho escravo;

b) Focalização do enfrentamento ao tráfico de mulheres para o mercado sexual em detrimento de todas as demais finalidades;

c) Abstração do enfrentamento ao tráfico de pessoas em relação à mundialização do capital e à divisão intra e internacional do trabalho;

d) Forte tendência em considerar o tráfico internacional em detrimento da maioria da traficância no âmbito interno dos países ou mesmo entre países próximos;

e) Grupos moralistas com presença no enfrentamento ao tráfico de pessoas pautando a prostituição como causa do tráfico e, portanto, ou intencionando sua eliminação ou mesmo vitimizando as trabalhadoras sexuais;

f) Grupos xenófobos e conservadores discursando e atuando no enfrentamento ao tráfico de pessoas a partir da contensão da migração;

g) Atuação jurídico-policial com foco na criminalização das redes de traficantes sem considerar as cadeias produtivas beneficiadas...

Enfim, várias foram as consequências nefastas do enfrentamento ao tráfico de pessoas quando este não ocorreu sobre a ótica da proteção aos direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais. A discussão profunda que precisa ser feita é que a traficância é o ato de a todos considerar mercadoria, expropriando a condição humana e, portanto, vilipendiando a dignidade do ser social. 

São os pertencimentos de classe, etnorracial, gênero, orientação sexual, geração, deficiência, origem territorial e status migratório que compõem um conjunto de discriminações – e, portanto, acesso sempre a menos direitos -, que se mesclam e aprofundam as desigualdades – mola propulsora da traficância. 

Nesse sentido, o enfrentamento a essa barbárie precisa considerar os fundamentos das desigualdades denunciando o capitalismo e suas cadeias produtivas que, inclusive, escolhe os países e os lugares para a ocorrência do tráfico de pessoas. O poder econômico pode ser chacoalhado por movimentos fortes que também mundializem sonhos e possibilidades. Se globalizaram o tráfico então o seu enfrentamento também o é assim.

São os movimentos que acendem a esperança de milhares de pessoas que se juntam no anúncio de que uma outra sociedade é possível, necessária e já está a caminho. A traficância é um tema que pode unir muitos movimentos que ainda continuam em trincheiras próprias sem olhar para os lados. 

Juntar gentes, esperanças, utopias e pés com corações em vibração, além de vozes que gritam denúncias juntos, pode ser um movimento de cantar o anúncio de novas possibilidades de viver descolonizados e com justiça. Um mundo de seres humanos singulares com humanidades criativas e rebeldes, solidários no cuidado e promotores de alegrias.