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sob suspeita Juiz alerta que liberação de filho de desembargadora foi irregular Preso com droga e estando com preventiva, ele foi para clínica 1 AGO 2017 • POR DA REDAÇÃO • 06h00

O juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, em documento enviado à Promotoria de Justiça, alega que a liberação de Breno Fernando Solon Borges, filho da presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, deu-se de maneira irregular.

Depois de ter sido preso em posse de droga e munições, ele foi beneficiado por habeas corpus deferido por desembargador do Tribunal de Justiça. Teve prisão preventiva decretada a pedido da Polícia Federal em inquérito por outro crime e, mesmo assim, foi solto.

O magistrado sustenta que o habeas corpus concedido pela posse de drogas e munições não faz referência à preventiva.

“A interpretação forçada de se estender os efeitos da liminar concedida nos dois habeas corpus à prisão preventiva aqui decretada não tem nenhuma previsão legal”, diz.

Em outro trecho, destaca que “em outras palavras, pretende-se que as decisões proferidas nos referidos HC’s sejam uma carta de alforria para processos passados, presentes e futuros de Breno Fernando Solon Borges, o que seria uma interpretação perigosa e uma inovação jurisprudencial para um caso pontual, o que diga-se de passagem, não ocorreu nas liminares concedidas pelos motivos acima expostos”.

Rodrigo Pedrini reclama que soube que no dia 21 de julho a curadora de Breno, sem aviso prévio, compareceu diretamente ao Presídio de Segurança Média de Três Lagoas, no fim da manhã, horário em que ali se organizava uma escola, o gerou tumulto. 

A desembargadora conseguiu na Justiça Estadual, depois da prisão dele, autorização para interditá-lo.

*Leia reportagem, de Thiago Gomes, na edição de hoje do jornal Correio do Estado.