O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou cancelamento da segunda certidão de nascimento e outros documentos de homem que mudou o primeiro nome de “Élio” para “Elson” por conta própria. A sentença é da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.
À Justiça, o homem explicou ter perdido os documentos pessoais em 1979. Na ocasião, ele pediu nova certidão de nascimento e, acreditando que não haveria nenhum problema, alterou o nome para Elson porque considerava “Élio” depreciativo.
Com esta nova certidão ele casou e registrou os dois filhos.
Representantes do Ministério Público entraram com ação solicitando anulação do novo registro de nascimento. Élio foi condenado por falsidade ideológica e teve de alterar o nome nos documentos.